NOVO DECRETO COM REGRAS E MEDIDAS NA ONDA VERMELHA

A Prefeitura de Brasília de Minas, nesta terça-feira, 20, emitiu o Decreto Nº 3.808 que estabelece medidas e novas regras para o funcionamento das atividades consideradas não essenciais após o município ter saído da Onda Roxa e ser inserido na Onda Vermelha do Plano Minas Consciente do Governo do Estado.

As medidas entram em vigor nesta data com a liberação do funcionamento de todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, desde que cumpram os Protocolos da “Onda Vermelha”, além das regras adicionais de proteção contra a disseminação da COVID-19.

Deliberações como a retirada em balcão para todas as atividades comerciais no horário de 05 da manhã até as 22 horas, o ingresso de uma pessoa a cada 04 metros quadrados com distanciamento de 1.5 metro e meio, a autorização do funcionamento diário das academias, dos centros de ginástica e dos demais estabelecimentos de condicionamento físico, observando-se medidas como o agendamento obrigatório do horário, limitação de ocupação, número de alunos por horário, a liberação das atividades Religiosas com a limitação de público mantendo o devido distanciamento; com limite de 30% (trinta por cento) da capacidade total do estabelecimento e os Velórios com no máximo de 10 (dez) pessoas com revezamento, entre outras.

O Decreto traz também proibições como o consumo de bebida alcoólica e a realização de eventos em geral em logradouros públicos (vias, praças, calçadas, passeios etc.). Proibição do funcionamento com público presencial, de quaisquer atividades econômicas, assistenciais e culturais, no período entre 22 horas e 05 horas da manhã, exceto nas atividades que possam usar o sistema delivery.

Clique no link abaixo e tenha acesso ao conteúdo integral do Decreto:

Decreto 3.808

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