Brasília de Minas volta à ONDA VERMELHA e emite novo DECRETO com medidas urgentes de enfrentamento à COVID-19

BRASÍLIA DE MINAS VOLTA À ONDA VERMELHA E PREFEITURA E EMITE NOVO DECRETO COM MEDIDAS URGENTES DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

Diante do cenário epidemiológico e por determinação do Governo do Estado, Brasília de Minas volta à Onda Vermelha em todo o município. Na tarde de sexta-feira, 28, a Prefeitura, emitiu o Decreto Municipal nº 3.827/2021 com medidas urgentes de enfrentamento e combate ao novo Coronavírus (COVID-19).

Além dos Protocolos específicos aplicáveis às atividades, todos os trabalhadores, empregadores, alunos e cidadãos deverão observar as diretrizes gerais do Plano “Minas Consciente”, nos aspectos de Limpeza e Higienização, Proteção e Uso de Máscaras, assim como Distanciamento e Isolamento.

O Decreto prevê medidas como a proibição do o funcionamento, com público presencial, de quaisquer atividades econômicas, assistenciais e culturais, no período entre 22h00 e 05h00, a permissão da retirada em balcão para todas as atividades comerciais entre 05h00 e 22h00; permitido sistema delivery, eventos religiosos com público presencial de apenas 30% da capacidade total do estabelecimento, autorização de academias com restrições e agendamento de horário, proibição de eventos familiares ou sociais de qualquer natureza com mais de 30 pessoas, proibido o consumo de bebida alcoólica e a realização de eventos em geral em logradouros públicos (vias, praças, calçadas, passeios etc), autorização da retomada das aulas presenciais no sistema híbrido para escolas particulares, “Show musical” devido ao grande potencial de aglomeração de pessoas; proibido encontro ou disputa de som automotivo, shows musicais, “Motocando”, “Motochurrasco”, vaquejadas, cavalgadas e demais eventos similares.

O descumprimento das medidas deste Decreto previstas no Plano “Minas Consciente” e nas normas do Município, após notificação dos fiscais do Município ou da Polícia Militar, poderá acarretar multa e/ou suspensão no funcionamento do correspondente estabelecimento pelo prazo de até 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período.

Essas e outras deliberações do Decreto constam em anexo abaixo:

DECRETO ONDA VERMELHA 31.05

Administração Trabalho, Sabedoria e Competência.

Comentar esta publicação

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *