PORTARIA N0 5.549, DE 07 DE ABRIL DE 2017 CONCEDE PENSÃO POR MORTE AO CÔNJUGE DE SERVIDOR INATIVO.

 

 

PORTARIA N0 5.549, DE 07 DE ABRIL DE 2017

 

 

CONCEDE PENSÃO POR MORTE AO CÔNJUGE DE SERVIDOR INATIVO.

 

 

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica concedida pensão por morte, conforme artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do Artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, à Carmelita Mendes Ferreira, esposa do ex-servidor público municipal inativo Lucílio Ferreira, ao qual corresponde à totalidade dos proventos percebidos em vida, pelo falecido, que serão pagos pelo Município de Brasília de Minas.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2017.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 07 de abril de 2017

 

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

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