PORTARIA N0 5.549, DE 07 DE ABRIL DE 2017
CONCEDE PENSÃO POR MORTE AO CÔNJUGE DE SERVIDOR INATIVO.
O Prefeito Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedida pensão por morte, conforme artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do Artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, à Carmelita Mendes Ferreira, esposa do ex-servidor público municipal inativo Lucílio Ferreira, ao qual corresponde à totalidade dos proventos percebidos em vida, pelo falecido, que serão pagos pelo Município de Brasília de Minas.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2017.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 07 de abril de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal