LEI Nº 1.704, DE 29 DE JUNHO DE 2007

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA JUNTO A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A

Considerando o interesse da Municipalidade em realizar negociação da dívida do município junto a CEMIG;

Considerando os benefícios que a população de energia elétrica do Município usufruirá com a negociação da dívida, uma vez que haverá atendimento às demandas do município;

A população do Município de Brasília de Minas, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Executivo Municipal fica autorizado a realizar negociação da dívida histórica do município, no valor de R$ 731.556,59 (setecentos e trinta e um mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e nove centavos), junto a CEMIG Distribuição S/A, em 60 (sessenta) parcelas.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 29 de junho de 2007

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

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