LEI Nº 1.384, DE 25 DE JULHO DE 1995
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmera Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – As vias públicas situadas no Bairro Dona Joaquina, nesta cidade, designadas por letras e números, passam a ter as denominações constantes do Anexo I que fica integrando esta Lei.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 30 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 25 de julho de 1995
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal