Dispõe sobre a Doação de Imóvel ao Estado de Minas Gerais para uso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na forma e condições que especifica.
O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, para uso do Tribunal de Justiça de Mina Gerais, um terreno transcrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília de Minas sob a matrícula n° 21.773, do Livro 2 RG, com data de 07 de abril de 2020, medindo 1.000,00 m², (hum mil metros quadros).
Parágrafo Único – O terreno a que se refere o caput destina-se à construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Brasília de Minas/MG.
Art. 2º – O referido terreno não poderá em hipótese alguma ser usado para outra finalidade que não seja uso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não podendo ser alvo de negociações de nenhuma espécie.
Art. 3º – Caso não seja dada a destinação prevista nesta Lei no prazo de 10 (dez) anos, à partir da lavratura da escritura pública de doação, o imóvel doado reverterá ao Município de Brasília de Minas.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 07 de maio de 2020.
GÉELISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal