LEI N° 1.683 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

“Estima a Receita Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2007 e dá Outras Providências”.

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – O orçamento do Município de Brasília de Minas, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de acordo com os quadros que integram e acompanham, estima à receita em R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor.

Art. 2° – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

A – RECEITAS POR FONTES

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária  1.151.000,00
Receita de Contribuições1.283.000,00
Receita Patrimonial450.000,00
Receita Industrial0,00
Receita de Serviços3.262.000,00
Transferências Correntes17.837.000,00
Outras Receitas Correntes341.000,00
Sub Total24.324.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito375.000,00
Alienações de Bens68.000,00
Transferência de Capital 2.790.000,00
Sub Total3.233.000,00
Receita Retificadora1.557.000,00
Total Geral26.000.000,00

Art. 3° – A Despesa do Município de Brasília de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

PREFEITURA MUNICIPAL

A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 – Legislativa1.050.000,00
02 – Judiciária155.000,00
03 – Essencial a Justiça0,00
04 – Administração1.787.000,00
05 – Defesa Nacional8.500,00
06 – Segurança Pública33.000,00
07 – Relações Exteriores0,00
08 – Assistência Social939.000,00
09 – Previdência Social1.040.300,00
10 – Saúde10.061.000,00
11 – Trabalho0,00
12 – Educação 5.337.500,00
13 – Cultura1 68.000,00
14 – Direito da Cidadania0,00
15 – Urbanismo1.650.000,00
16 – Habitação56.000,00
17 – Saneamento570.000,00
18 – Gestão Ambiental37.000,00
19 – Ciência e Tecnologia0,00
20 – Agricultura419.000,00
21 – Organização Agrária0,00
22 – Indústria28.000,00
23 – Comércio e Serviços0,00
24 – Comunicações34.000,00
13.01 – Inst. Prev. Ser. Brasília de Minas1.115.000,00
Total26.000.000,00

C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

1.1 – Pessoal e Encargos Sociais10.601.500,00
1.2 – Juros e Encargos da Dívida6.000,00
1.3 – Outras Despesas Correntes11.913.800,00
Total22.581.300,00

DESPESAS DE CAPITAL

2.1 – Investimentos2.697.000,00
2.2 – Inversões Financeiras15.000,00
2.3 – Amortização da Dívida534.000,00
Total3.246.000,00
9.9 – Reserva de Contingência 172.700,00
TOTAL GERAL DA DESPESA26.000.000,00

Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2007 fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cinqüenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

I – Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

II – O excesso de arrecadação efetivamente realizado.

III – A Reserva de Contingência nos termos da Lei nº 4.320/64.

25 – Energia0,00
26 – Transporte730.000,00
27 – Desporto e Lazer304.000,00
28 – Encargos Especiais1.420.000,00
99 – Reserva de Contingência172.700,00
Total26.000.000,00

B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01 – Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal1.050.000,00
02 – Gabinete do Prefeito
02.01 – Gabinete do Prefeito729.000,00
03 – Departamento de Administração
03.01 – Departamento de Administração1.653.500,00
04 – Departamento de Finanças
04.0 1 – Departamento de Finanças987.000,00
05 – Depto Agropecuária e Meio Ambiente
05.0 1 – Depto Agropecuária e Meio Ambiente456.000,00
06 – Depto de Assist. Social e Trabalho
06.0 1 – Depto de Assist. Social e Trabalho97.000,00
06.02 – Fundo Mun. de Assistência Social638.000,00
06.03 – Fundo Mun. Criança e Adolescente204.000,00
06.04 – Fundo Mun. de Habitação Popular56.000,00
07 – Depto de Educação e Cultura
07.0 1 – Depto de Educação e Cultura5.505.500,00
08 – Depto Esporte, Lazer e Turismo
08.01 – Departamento Esp. Lazer e Turismo304.000,00
09 – Depto de Política Urbana
09.0 1 – Departamento de Política Urbana1.751.000,00
10 – Depto de Saúde
10.01 – Departamento de Saúde10.631.000,00
11 – Depto Planej. Industria e Comercio
11.01 – Depto Planej. Industria e Comercio93.000,00
12 – Depto de Transportes
12.01 – Departamento de Transportes730.000,00
13 – lnst. Prev. Serv. Brasília de Minas

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor a 10 de Janeiro de 2007.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 29 de dezembro de 2006.

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

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