LEI N° 1.190, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1992
Modifica a Lei nº 539, de 26/11/70, que trata dos feriados municipais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brasília de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 2º da Lei nº 539, de 26/11/70m que dispõe sobre dias feriados civis e religiosos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – São feriados religiosos municipais os dias 20 de janeiro – São Sebastião; Sexta Feira Santa; 26 de julho – Sant’Ana e 08 de dezembro – Imaculada Conceição.”
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 04 de novembro de 1992
PAULO ANTONIO ANTUNES LIMA
Prefeito Municipal