DECRETO N0 3.421, DE 31 DE MAIO DE 2017 Institui a Comissão Coordenadora para adequação dos Planos de Carreira e Remuneração – PCR dos profissionais da educação do Município de Brasília de Minas, em cumprimento ao art. 6° da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008 e à Meta 18 do Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

DECRETO N0 3.421, DE 31 DE MAIO DE 2017

 

Institui a Comissão Coordenadora para  adequação dos Planos de Carreira e Remuneração – PCR dos profissionais da educação do Município de Brasília de Minas, em cumprimento ao art. 6° da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008 e à Meta 18 do Plano Nacional de Educação e dá outras  providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS/MG, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 77, da Lei Orgânica Municipal, considerando que a gestão pública do ensino orienta suas ações pelo princípio constitucional de valorização dos profissionais da educação escolar com ingresso nas redes públicas exclusivamente por meio de concurso público de  provas e títulos e pelo princípio constitucional de garantia do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, conforme teor dos incisos V e VIII da Constituição Federal de 1988;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída Comissão Coordenadora para  adequação do Plano de Carreira e Remuneração – PCR dos profissionais da educação do Município de Brasília de Minas/MG, em cumprimento ao art. 6° da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008 e à Meta 18 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal nº 13.005, datada de 25 de junho de 2014.

 

  • 1º – A Comissão Coordenadora será composta paritariamente por representantes dos trabalhadores em educação e dos gestores e autoridades públicas municipais.

 

  • 2º – A composição da Comissão Coordenadora deverá contar com representantes de profissionais da educação de todas as modalidades de ensino da educação pública municipal, equipe técnica do Poder Executivo, representante do Poder Legislativo, representante do sindicato dos servidores da educação e representante do Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 2º – A Comissão Coordenadora terá a seguinte composição:

 

  • 1º – Representantes dos trabalhadores, eleitos entre seus pares:

 

I – Representante de profissional efetivo que atue na modalidade de ensino de Educação Infantil:

Jakueline Aparecida Machado

 

II – Representante de profissional efetivo que atue na modalidade de ensino no atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental:

Ana Amélia Ramos.

 

III – Representante de profissional efetivo no atendimento aos anos finais do Ensino Fundamental:

Rosimary Chaves Almeida

 

IV – Representante de profissional efetivo dos Supervisores escolares:

Karine Saraiva Miranda

 

V – Representante de profissional efetivo do FUNDEB:

Andréia Silveristane Afonso Aguiar

 

VI – Representantes do sindicato dos trabalhadores em educação (SINDISERV):

Maria Geralda Ribeiro Lima.

 

VII – Representante de profissional efetivo de coordenadores das Unidades Escolares Municipais:

Wellington Barbosa de Carvalho

 

 

  • 2º – Representantes do Poder Executivo, Legislativo e demais autoridades do Poder Público municipal:

I – Secretária Municipal de Educação:

Soraya Antunes Botelho

 

II – Representante do Departamento Jurídico Municipal:

Dr. Pedro Henrique Mota Pinto

 

III –  Representante do Departamento Contábil Municipal:

José Idalécio Rosa de Souza

 

IV – Representantes dos profissionais efetivos que atuam no Conselho Municipal de Educação:

Fabrícia Mendes Braga Cesário

Ivete Antunes da Silva

 

V – Representantes do Poder Legislativo Municipal:

Elias Raposo Gonçalves.

 

VI – Coordenação Administrativa de Recursos Humanos:

Reginilton Mendes de Jesus.

 

VI – Coordenação Administrativa Fazendária:

Rakel Alkimin Matos

 

  • 3º – A Equipe Técnica do Poder Executivo viabilizará o envolvimento de todos os setores da educação em âmbito municipal.

 

Art. 3º – A presidência da Comissão Coordenadora será exercida pela Secretária  Municipal de Educação.

 

Art. 4º – Compete à Equipe Técnica do Poder Executivo Municipal:

  • Promover a adequação e monitoramento do Plano de Carreira e Remuneração – PCR, dos profissionais da educação do Município de Brasília de Minas/MG, definindo terminologias e a abrangência dos cargos públicos da educação municipal;
  • Adequar o Plano de Carreira e Remuneração – PCR em observância da legislação municipal vigente (Lei Orgânica, Estatuto, Planos de Carreira, Leis Específicas, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual);
  • Zelar para que as alterações propostas considerem todas as limitações e potencialidades para a oferta de educação pública de qualidade.
  • Zelar pela construção coletiva das propostas de alteração, promovendo o envolvimento das pessoas diretamente ligadas ao processo educacional.
  • Zelar para que as alterações propostas tratem de todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, estejam eles sendo ofertados ou não no âmbito municipal.

 

Art. 4º – A participação na Comissão Coordenadora é voluntária e se constitui como atividade de interesse público relevante e não gerará direito a remuneração de qualquer espécie;

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 31 de maio de 2017

 

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

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