PORTARIA N0 5.494, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 Dispõe sobre a Concessão de Pensão por Morte ao dependente do ex-servidor PAULO HUMBERTO ALVES PEREIRA e dá outras providências.

PORTARIA N0 5.494, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017

 

Dispõe sobre a Concessão de Pensão por Morte ao dependente do ex-servidor PAULO HUMBERTO ALVES PEREIRA e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Brasília de Minas, datada de 16/03/1990.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica concedida PENSÃO POR MORTE, em conformidade com o disposto no Artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c Artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, Art. 8º, inc. I e Artigos 36 e, Artigo 37, inciso I, da Lei Complementar nº 005/2007 ao seguinte dependente do ex-servidor deste Município, PAULO HUMBERTO ALVES PEREIRA, matrícula 1922, CPF nº 066.478.316-30, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sob o regime estatutário, falecido em 29/01/2017:

 

  • Luiz Gustavo Alves de Souza – filho – CPF nº 133.436.786-86

 

Art. 2º – O dependente relacionado na alínea I do Art. 1º deverá receber 100% (cem por cento) da totalidade da remuneração do ex-servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, que serão pagos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Brasília de Minas – BRASÍLIA DE MINAS PREV, a contar de 29/01/2017.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 14 de fevereiro de 2017

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

KÉZIA CARDOSO MACIEL MOREIRA

Diretora Presidente do Instituto Municipal de Previdência

dos Servidores Públicos de Brasília de Minas/MG

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