DECRETO Nº 3.400, DE 03 DE MARÇO DE 2017

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    DECRETO Nº 3.400, DE 03 DE MARÇO DE 2017

     

    Delega competência ao Titular da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.

     

    O Prefeito de Brasília de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 150, IV, ambos da Lei Orgânica do Município de Brasília de Minas, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.680, de 26 de dezembro de 2006.

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º – Fica delegada ao Secretário Municipal de Obras e Serviços, o ordenamento das despesas como segue:

    I – Ordenar as despesas fixadas no código orçamentário, referente a Secretaria Municipal de Obras e Serviços, inclusive folha de pagamento, conforme Lei Orçamentária Anual;

    II – Designar servidor para proceder à liquidação das despesas ordenadas;

    III – Autorizar pagamentos das despesas ordenadas, em conformidade com as normas de execução orçamentária vigentes, assinando os respectivos documentos de autorização de publicidade.

     

    Art. 2º – O Secretário Municipal de Obras e Serviços, poderá expedir normas complementares visando ao cumprimento do disposto no Inciso II do Art. 1º deste Decreto.

     

    Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.

     

     

    Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 03 de março de 2017

     

     

     

    GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

    Prefeito Municipal

     

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