LEI N° 2.183, DE 25 DE ABRIL DE 2022

Altera a Lei nº 2.140, de 01 de outubro de 2021.

O Prefeito do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que confere o artigo 144, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica acrescido o parágrafo único no art. 11 da Lei nº 2.140, de 01 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 11 – O número máximo de diárias a ser concedidas por ano será de 36 (trinta e seis) diárias anuais, podendo ser concedido a cada Vereador ou Servidor o limite de 04 (quatro) diárias, durante cada mês.

Parágrafo Único – O dispositivo no caput desse artigo não se aplica ao motorista da Câmara Municipal, podendo ser concedido ao mesmo 72 (setenta e duas) diárias, com o limite de até 08 (oito) diárias durante cada mês.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 25 de abril de 2022

MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO

Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG

Comentar esta publicação

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *