LEI Nº 2.029, DE 05 DE MARÇO DE 2018

Dispõe acerca da permissão de uso de bem público para a COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BRASÍLIA DE MINAS – COOPEBRAM e dá outras providências.

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso gratuito do seguinte bem móvel à COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BRASÍLIA DE MINAS – COOPEBRAM:

  1. Uma retroescavadeira, marca JCB, modelo 3CX, 74 HP, tração 4×4, Diesel, ano de fabricação 2016, cor amarela, cabine fechada, chassi nº S0R3CXTTHG1918923, motor nº SA320/45044H00105941, Tombamento nº 236.944-2

Art. 2º – A permissão de uso do bem móvel de que trata esta lei, será regulamentada por instrumento de Termo de Permissão de Uso e se dará de forma gratuita, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante assinatura de termo aditivo.

Parágrafo Único – Para firmar, manter e prorrogar o termo de permissão de uso, fica estabelecido que a COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BRASÍLIA DE MINAS – COOPEBRAM deverá comprovar sua regularidade fiscal, tributária e trabalhista durante toda a vigência do Termo.

Art. 3º – O referido bem será usado para finalidades estabelecidas no Termo de Uso, podendo a Cooperativa fixar valores em dinheiro pelo seu uso, e será devolvido ao município no caso de não atender às suas finalidades.

Parágrafo Único – Fica estabelecido que o agricultor familiar do município poderá requerer o uso do bem móvel objeto deste instrumento, se autorizado formalmente pela Associação, e sob responsabilidade de ambos em qualquer caso.

Art. 4º – A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo, por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 05 de março de 2018

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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