LEI Nº 1.930, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014

ALTERA A LEI Nº 1.800, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

O Povo do Município de Brasília de Minas/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º – Fica acrescida a seguinte entidade ao quadro informativo contido no art. 1º da Lei nº 1.800, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (…)

ORDEntidadeCNPJ
113Casa da Amizade de Brasília de Minas25.220.765/0001-68

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 01 de outubro de 2014

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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