PREFEITURA DE BRASÍLIA DE MINAS ENVIA À CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI QUE BENEFICIA SUPERVISORES E PSICOPEDAGOGOS MUNICIPAIS

A Prefeitura de Brasília de Minas, através do Prefeito Dr. Marcus Vinícius e da Secretária Municipal de Educação, Líllian Mary Clementino de Almeida Oliva, nesta segunda-feira, 31, encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei com o objetivo de corrigir uma inconsistência na legislação vigente. A proposta busca classificar os servidores que exercem os cargos de Supervisor Pedagógico e Psicopedagogo como profissionais do magistério, garantindo-lhes o direito à aposentadoria especial.

Atualmente, a Lei Complementar 38/2021 restringe esse benefício apenas aos professores, excluindo os supervisores pedagógicos e psicopedagogos, que desempenham funções essenciais de coordenação e assessoramento pedagógico. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.039.644/SC, com repercussão geral no Tema 965, consolidou o entendimento de que tais profissionais também têm direito à aposentadoria especial.

A decisão do STF, relatada pelo Ministro Alexandre de Moraes, estabeleceu a seguinte tese: “Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.”

Com a aprovação do Projeto de Lei, a Prefeitura de Brasília de Minas busca adequar a legislação municipal à jurisprudência do STF, assegurando os direitos dos supervisores pedagógicos e psicopedagogos e valorizando o trabalho desses profissionais na área da educação.

Administração “Na Rota do Progresso”
ASCOM

Comentar esta publicação

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *