POR DETERMINAÇÃO DO ESTADO, BRASÍLIA DE MINAS VOLTA À ONDA VERMELHA E PREFEITURA EMITE NOVO DECRETO COM MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19
A Prefeitura de Brasília de Minas, nesta terça-feira, 11, emitiu o Decreto Municipal nº 3.815/2021 que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento e combate ao novo Coronavírus (COVID-19) no município que conforme determinação do Governo do Estado, volta à Onda Vermelha do Plano Minas Consciente.
Além das medidas de combate e prevenção à disseminação da COVID-19, todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, deverão cumprir os Protocolos da Onda Vermelha.
É proibido o funcionamento, com público presencial, de quaisquer atividades econômicas, assistenciais e culturais, no período entre 22h00 e 05h00; exceto nas atividades de operacionalização interna e nas atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares de entrega de mercadorias em domicílio. É permitida a retirada em balcão para todas as atividades comerciais será permitida entre 05h e 22h. É permitido o o funcionamento diário das academias, dos centros de ginástica e dos demais estabelecimentos de condicionamento físico, desde que seja observado medidas como o agendamento obrigatório de horário, limitação de público, não ultrapassar 60 (sessenta) minutos dentro da academia, incluindo o período de troca de vestuário e outras.
Nas Atividades Religiosas e nos Velórios com presença de público deverão ser aplicadas medidas como a utilização obrigatória de máscara facial, devido distanciamento de no mínimo 1,5 (um metro em meio) metros entre os usuários, público permitido no limite de 30% (trinta por cento) da capacidade total do estabelecimento, no máximo de 30 (trinta) pessoas para atividade ao ar livre, devendo ser disponibilizado assentos, no máximo de 10 (dez) pessoas nos velórios, admitido revezamento.
Para ter acesso à integra do Decreto nº 3.817/2021, clique no link abaixo
Administração Trabalho, Sabedoria e Competência.