PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 01, 19 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.
ALLAN DENER BRITO ANTUNES, Secretário de Planejamento Fazenda e Gestão, Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais e conforme Decreto Municipal nº 3.641, de 18 de março de 2020.
CONSIDERANDO a recomendação da restrição de atendimento ao público nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal emitida pelo Comitê Extraordinário Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19, de caráter deliberativo, conforme Portaria nº 6.410, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de regular o funcionamento das repartições públicas municipais, a fim de concentrar os esforços no diálogo com as unidades públicas para a elaboração de medidas adicionais de prevenção, monitorando a evolução da COVID-19;
CONSIDERANDO que a restrição de atendimento de determinados serviços públicos irá garantir a incolumidade do estado de saúde dos servidores e população em geral,
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 3.641, de 18 de março de 2020, que a autoriza a fixação, pelo período de emergência, de condições mais restritas de acesso aos prédios municipais, mediante a disponibilização de canais telefônicos ou eletrônicos de atendimento aos cidadãos,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica temporariamente suspenso o atendimento presencial dos cidadãos nas repartições públicas municipais, salvo em casos excepcionais, porém mediante prévio agendamento, exceto os atendimentos na área de saúde.
Art. 2º – Os atendimentos, bem como os agendamentos, caso necessário, serão realizados pelos canais telefônicos e eletrônicos abaixo determinados:
I – Secretaria Municipal de Planejamento Fazenda e Gestão:
Diretoria de Tributação e Receitas:
Telefone: (38) 3231-3017
E-mail: tributos@brasiliademinas.mg.gov.br
Superintendência Municipal de Gestão de Recursos Humanos:
Telefone: (38) 3231-1515/ (38) 3231-2680
E-mail: rh@brasiliademinas.mg.gov.br
Diretoria de Licitação, Compras e Contratos
Telefone: (38) 3231-1575
E-mail:licitacao@brasiliademinas.mg.gov.br
II – Secretaria Municipal de Assistência Social
Telefone: (38) 3231-1511
E-mail:social@brasiliademinas.mg.gov.br
Cras lar da família: 3231-3022
Cras Pedro Bento: (38) 3231-1579
Creas: (38) 3231-3025
Bolsa família: (38) 3231-2790
Sine: (38) 3231-2219
Casa de acolhimento: (38) 3231-2863
Conselho tutelar: (38) 3231-2147/ (38) 9 9857-3933
III – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Telefone: (38) 3231- 3012
E-mail:meioambiente@brasiliademinas.mg.gov.br
IV – Controladoria Municipal
Controle Interno
Telefone: (38) 3231-1515
E-mail:controladoria@brasiliademinas.mg.gov.br
Ouvidoria Municipal
Telefone: Telefone: (38) 3231 – 3034
Whattsap: (38) 9 8834 5658
Disque saúde: 136
Ouvidoria Geral do SUS
E-mail: ouvidoria@brasiliademinas.mg.gov.br
Ouvidoria Saúde: www.saude.gov.br
www: ouvidoriageral.mg.gov.br
V – Secretaria de Esportes e Turismo
Telefone: (38) 3231-1515
E-mail:esporteeturismo@brasiliademinas.mg.gov.br
VI- Secretaria de Obras e Serviços
Telefone: (38) 3231-1575
E-mail: obrasetransporte@brasiliademinas.mg.gov.br
VII- Secretaria de Saúde
Telefone: (38) 3231-1441
E-mail: saude@brasiliademinas.mg.gov.br
Caps 1: (38)3231-2878
Caps AD 3:(38)99966-9284
Caps AD 3 fixo: (38) 3231-2020
CEAE: (38) 3231-2797
CEO: (38) 3231-2403
Epidemiologia: (38) 3231-1454
HMSS(recepção): (38) 3231-1299
Vigilância sanitária: (38) 3231-1454
VIII- Secretaria de Educação
Telefone: (38) 3231- 3018
E-mail: educacao@brasiliademinas.mg.gov.br
IX- Secretaria de Cultura e Juventude
Telefone: (38) 99121-4493
E-mail: culturaejuventude@brasiliademinas.mg.gov.br
X- Procuradoria Geral
Telefone: (38) 3231- 1515
E-mail: procuradoriageral@brasiliademinas.mg.gov.br
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus, responsável pela Pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 19 de março de 2020
Allan Dener Brito Antunes
Secretário de Planejamento Fazenda e Gestão
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Servidor Responsável pela publicação Anderson Alves Veloso