A Prefeitura de Brasília de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços e Secretaria Municipal de Saúde, vai intensificar a fiscalização a residências, empresas, lotes vagos, imóveis em geral, instituições públicas e privadas para averiguar a limpeza dos mesmos e assim melhorar o combate ao mosquito Aedes Aegypti.
A ação será realizada pelo Centro Municipal de Vigilância Ambiental e Zoonoses e Setor de Tributos com base na Lei N° 2.069 de 29 de abril de 2019.
A Lei determina no Art. 2º que os proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis a qualquer título, de imóveis com ou sem edificação, localizados no território do Município, são obrigados a adotar as medidas necessárias à manutenção desses bens limpos, capinados e roçados, sem acúmulo de lixo, entulhos (resíduo gerado pelas atividades de construção civil, de reforma ou de demolição) e demais materiais inservíveis, drenados e aterrados no caso de serem pantanosos e alagadiços, de modo a evitar acúmulo de água, originadas ou não de chuvas, bem como a evitar quaisquer outras condições que propiciem a presença e a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya, Febre Amarela e Zika Vírus, ou de qualquer outro gênero e espécie, seja ela transmissora ou não de moléstias ao ser humano.
Conforme a situação do local fiscalizado, caso infrinja a Lei, a infração será cobrada com NOTIFICAÇÃO e se não houver resposta cabível, ocorrerá a APLICAÇÃO DE MULTAS, de acordo com o Artigo 10 e 11 da presente Lei, as infrações serão definidas como Infrações leves: R$ 300,00 (trezentos reais); infrações médias: R$ 500,00 (quinhentos reais); infrações graves: R$ 700,00 (setecentos reais).
Valer ressaltar que a Prefeitura é responsável pela coleta do lixo doméstico. O descarte de demais resíduos é de responsabilidade de quem o produziu. Para ver a Lei na íntegra, acesse o link no Portal da Prefeitura:
Administração Trabalho, Sabedoria e Competência
ASCOM