PLANO MINAS CONSCIENTE – Retomando a economia do jeito certo

PLANO MINAS CONSCIENTE

DECRETO N0 3.669, DE 12 DE JUNHO DE 2020   Dispõe sobre a progressão de fase para a “onda amarela” no Município de Brasília de Minas, de que trata o Plano Minas Consciente e dá outras providências.

DECRETO N0 3.662, DE 22 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a progressão de fase para a “onda branca” no Município de Brasília de Minas, de que trata o Plano Minas Consciente e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.659, DE 21 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a adesão do Município de Brasília de Minas ao Plano Minas Consciente e dá outras providências.16

Retomando a economia do jeito certo

O Município de Brasília de Minas, por intermédio do Decreto Municipal nº 3.659, de 21 de maio de 2020, aderiu ao “Plano Minas Consciente-Retomando a economia do jeito certo” instituído pelo Governo do Estado de Minas Gerais, destinado a flexibilizar as medidas de isolamento social de forma responsável e gradual, permitindo a retomada parcial da economia e observando o impacto no sistema de saúde.

Confira todas as diretrizes e protocolos do Plano através da página: https://www.mg.gov.br/minasconsciente

O Plano setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença, avaliando o cenário e a taxa de evolução da Covid-19.

É importante informar que existe uma lista de setores econômicos, que devido ao seu grande risco de propagação da doença, compõe um grupo à parte, que só poderá ter suas atividades retomadas após a normalização da situação pandêmica no Brasil.

A classificação “das ondas”, possui uma lógica gradual e sequencial de abertura, para que a retomada da economia se dê de forma progressiva, observando os impactos na rede assistencial de saúde. Com a colaboração de todos, seguindo os protocolos e regras de posturas apresentadas pelo Plano Minas Consciente, vamos superar esse momento, até que haja o retorno regular do comércio.

O primeiro passo para saber se a sua atividade econômica está autorizada a funcionar é conferir se o seu segmento está classificado na onda em que o Município de Brasília de Minas se encontra.

Em caso positivo, é necessário conferir os protocolos sanitários e de segurança genéricos e específicos do segmento, para adaptar à realidade da atividade econômica.

Todas as informações devem ser conferidas através do link: https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios

Após conferir os protocolos e proceder à adaptação do estabelecimento, é necessário assinar o “Termo de Compromisso Sanitário”, junto ao Setor de Fiscalização. Confira o modelo do termo:

DOWNLOAD TERMO DE COMPROMISSO SANITÁRIO

IMPORTANTE: Se a atividade econômica possuir mais de uma subclasse e elas se encontram em ondas diferentes, deve-se observar o CNAE indicado como principal no cadastro da empresa. É ele que orienta, neste caso, em qual onda o negócio está.

PASSO A PASSO

O comerciante deve seguir as seguintes recomendações para retomar com a sua atividade econômica:

I – Estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente, expedidas pela Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, no site oficial, e pelo Governo do Estado de Minas Gerais, através da página www.mg.gov.br/minasconsciente;

II- Assinar o “Termo de Compromisso Sanitário”, contendo as exigências para o funcionamento do estabelecimento comercial; Confira o modelo do termo:

DOWNLOAD TERMO DE COMPROMISSO SANITÁRIO

III – Implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento comercial, dispostos na página do Minas Consciente: https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios;

IV – Garantir as regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento;

V – Manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade;

VI- Impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara (cirúrgicas, descartáveis ou caseiras) cobrindo completamente o nariz e a boca, nos termos do Decreto Municipal nº 3.652, de 30 de abril de 2020;

FIQUE ALERTA!!!

O descumprimento de quaisquer condições dos protocolos, diretrizes e orientações do Plano Minas Consciente implicará na aplicação das penalidades descritas na Lei Municipal nº 2.100, de 27 de março de 2020, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cíveis e penais aplicáveis à espécie.

 

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