A Prefeitura de Brasília de Minas, ontem, quarta-feira, 19, emitiu o Decreto Municipal nº 3.822/2021 com medidas de enfrentamento e combate ao novo Coronavírus (COVID-19) no município que avançou para a Onda Amarela do Plano Minas Consciente de acordo com a determinação do Governo do Estado.
De acordo com o Decreto, além dos Protocolos específicos aplicáveis às atividades, todos os trabalhadores, empregadores, alunos e cidadãos deverão observar as diretrizes gerais do Plano “Minas Consciente”, nos aspectos de limpeza e higienização, proteção e uso de máscaras, distância e isolamento.
É proibido o funcionamento com público presencial, de quaisquer atividades econômicas, assistenciais e culturais, no período entre 00h00 e 05h00, exceto nas atividades de operacionalização interna e nas atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares de entrega de mercadorias em domicílio
Salvo exceções expressas na presente deliberação, o público máximo permitido será de 100 (cem) pessoas para eventos em geral, permanecendo PROIBIDO REALIZAR: “Show musical” devido ao grande potencial de aglomeração de pessoas; Encontro ou disputa de som automotivo, “Motocando”, “Motochurrasco”, cavalgadas, vaquejadas e demais eventos similares.
FICA PERMITIDO entretenimento musical com voz e violão, mantendo distanciamento de 1,5 m² (um metro e meio), o uso de máscara, devendo o estabelecimento disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) aos clientes.
Acesse o Decreto na íntegra clicando no link abaixo:
Administração Trabalho, Sabedoria e Competência.