INFORMAÇÕES Coronavírus (COVID-19)

Boletim Informativo SEMANAL: 19/01/2021
COVID -19 – Novo Coronavírus

A Secretaria Municipal de Saúde de Brasília de Minas comunica as notificações referentes exclusivamente ao município:

– (1.796) Notificações.
– (430) Casos confirmados.
– (377) Recuperados.
– (01) Internação.
– (08) Óbitos confirmados
– (01) Óbito em investigação.

Há no momento internados no Hospital Municipal Senhora Sant’Ana, 06 pacientes de outros municípios.

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LEIS – DECRETOS -PORTARIAS  E DELIBERAÇÕES DO COMITÊ GESTOR

DECRETO N0 3.724, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020   Dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais em todas as instituições de ensino da rede pública estadual, municipal e da rede particular de ensino situadas no território de Brasília de Minas/MG, por prazo indeterminado, e dá outras providências.

LEI Nº 2.100, DE 23 DE MARÇO DE 2020. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO E CONTIGENCIAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2 (COVID 19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 01, 19 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.

DECRETO Nº 3.656, DE 04 DE MAIO DE 2020 DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3.652, DE 30 DE ABRIL DE 2020 Torna obrigatório o uso de máscaras para todas as pessoas que transitarem pelas vias e demais espaços públicos, bem como adentrarem em estabelecimentos comerciais durante a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.643, DE 30 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre Alterações no Alcance das Medidas Emergenciais de Restrição e Acessibilidade a Determinados Serviços Privados Cotidianos, dispostas no Decreto Municipal nº 3.642, de 23 de março de 2020.

DECRETO N0 3.642, DE 23 DE MARÇO DE 2020 “Dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de Situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Município de Brasília de Minas, e dá outras providências.”

DECRETO N0 3.641, DE 18 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.

DECRETO Nº 3.640, DE 17 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a suspensão de serviços públicos municipais e dá outras providências

DECRETO Nº 3.639, DE 16 DE MARÇO DE 2020 DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E INSTITUI O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO GESTOR DO PLANO DE PREVENÇÃO E CONTINGENCIAMENTO EM SAÚDE DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA Nº 6.410, 16 DE MARÇO DE 2020 FICA INSTITUÍDO O COMITÊ GESTOR EXTRAORDINÁRIO DE COMBATE E PREVENÇÃO E CONTIGENCIAMENTO EM SAÚDE DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Deliberações Comitê Gestor  de Prevenção  do COVID-19 / 14/05/20

I – Em atenção a solicitação da Secretaria Municipal de Educação sobre a analise de segurança dos protocolos para retomada das aulas da rede pública municipal de educação através de teleaulas, interação virtual com os professores e fornecimento de material didático para estudo em casa, enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais, nos moldes do projeto de retomada proposto pelo Estado de Minas Gerais, o Comitê Extraordinário – COVID-19 deliberou pela segurança sanitária da retomada nos moldes apresentados.


Deliberações Comitê Gestor  de Prevenção  do COVID-19 / 13/05/20

I – O Comitê Extraordinário – COVID-19, em atenção as ações do Estado de Minas Gerais permitindo a gradual retomada da economia e observando o impacto no sistema de saúde, orienta o Município de Brasília de Minas a aderir ao Programa Minas Consciente, momento em que deverá informar as regras gerais de funcionamento para as associações e entidades interessadas, em especial a CDL – Brasília de Minas.


Deliberações Comitê Gestor  de Prevenção  do COVID-19 / 14/04/20

I – Em atenção as solicitações encaminhas pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Brasília de Minas, em atenção a Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário do Governo de Minas, restou deliberado que o setor de construção civil deverá ser inserido no rol de setores essenciais, conforme orientações do Estado de Minas Gerais, restando autorizado o funcionamento sem a entrada dos clientes no local e mantida a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre os presentes, devendo realizar marcações no piso da calçada para demarcar a distância de segurança e manter as condições básicas de higiene.
II – Em atenção as solicitações encaminhas pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Brasília de Minas, considerando os estabelecimentos que só podem realizar transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, estes estabelecimentos continuam impedidos de realizar vendas presenciais, entretanto estão autorizados a receber promissórias, sem a entrada dos clientes no estabelecimento e mantida a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre os presentes, devendo realizar marcações no piso da calçada para demarcar a distância de segurança e manter as condições básicas de higiene.


Deliberações Comitê Gestor  de Prevenção  do COVID-19 / 06/04/20

I – Em atenção as novas orientações do Ministério da Saúde o Comitê Extraordinário orienta a toda a população para que confeccione modelos simples de máscaras de pano e utilizem as máscaras ao transitar pelas ruas da cidade pois estas funcionam como barreiras na propagação da doença;
II – Delibera que cada estabelecimento é responsável por organizar a fila de clientes que aguardam na área externa para entrar no estabelecimento, devendo designar um funcionário para organizar e orientar as pessoas a manterem a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre os presentes.


Deliberações Comitê Gestor  de Prevenção  do COVID-19 / 24/03/20

I – Restou deliberado que para o afastamento do servidor público municipal das suas atribuições institucionais quando este apresentar atestado médico sobre a necessidade de quarentena em razão da suspeita de infecção humana pelo COVID-19, este atestado deverá vir acompanhado do a) Registro no SINAM – Sistema de Informação de Agravos de Notificação; e do b) Termo de Quarentena devidamente assinado;
II – Restou deliberado que a utilização dos EPIs pelos servidores municipais continuará acompanhando as recomendações da Nota Técnica nº 04/2020, emitida pela ANVISA e pela Tabela Traduzida de EPIs da OMS – Organização Mundial de Saúde;
III – Restou deliberado que a Secretaria Municipal da Saúde poderá requisitar aos demais órgãos municipais recursos humanos a serem alocados temporariamente para suprir necessidade excepcional gerada pela pandemia.


Deliberações Comitê Gestor  de Prevenção  do COVID-19 / 23/03/20

I – Restou deliberado sobre a necessidade de enviar a Câmara Municipal Projeto de Lei com previsão de multa administrativa para comerciantes que descumprirem as determinações de fechamento e multa administrativa para pessoas que descumprirem as determinações de quarentena e isolamento.
II – Fica determinado o fechamento de todo o comércio não essencial em todo o território do Município de Brasília de Minas/MG, devendo o Município editar decreto contendo todas as especificações referentes a este fechamento.


Deliberações Comitê Gestor  de Prevenção  do COVID-19 / 20/03/20

I– Em acordo com a decisão da Assembleia do CISNORTE fica deliberado que as vias públicas de acesso ao Município contarão com barreiras, que devem restringir a entrada dos veículos de passeio, vans, ônibus intermunicipais e interestaduais, provenientes de cidades onde resta confirmada a contaminação comunitária pelo vírus COVID-19, podendo existir exceções para ingresso no Município, desde que os passageiros comprovem sua residência;
II – Ficou deliberado que para efetividade da montagem e execução das barreiras é necessário o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais, Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais, DER-MG e outras Secretarias Municipais, ficando definido que os órgãos serão comunicados;
III – Fica determinado o fechamento das academias, bem como bares, restaurantes e lanchonetes em todo o território do Município de Brasília de Minas/MG, devendo os proprietários trabalharem exclusivamente por delivery;
IV – Fica determinado o fechamento do Terminal Rodoviário de Brasília de Minas, proibido o embarque, desembarque de passageiros ou o comércio no local;
V – Proibido os meios de transporte de passageiros coletivos ou individuais dentro do município, como táxi, mototáxi, ônibus lotação que rodam entre comunidades e distritos.


Deliberações Comitê Gestor  de Prevenção  do COVID-19 / 19/03/20

1– Ficam suspensas todas as cirurgias eletivas do Hospital Municipal Senhora Santana por tempo indeterminado;

2–Instalação de barreira sanitária para interceptação com o objetivo de apresentar determinações, orientações e instruções nos ônibus de transporte coletivo vindo de regiões endêmicas;

3– Passageiros que estejam em transporte coletivo em passagem pelo munícipio não poderão desembarcar em nenhum ponto da cidade, devendo ficar restrito ao seu veículo de transporte;

4– A ouvidoria municipal será responsável por atender as denúncias de descumprimentos de quarentena e casos suspeitos através dos contatos telefônicos: (38) 3231-3034/ (38) 98834-5658 (WhatsApp). Horário de atendimento das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.

5– Pacientes que estejam com sintomas (febre, dor de cabeça, tosse, dor de garganta, falta de ar), antes de procurar as unidades de saúde, devem ligar na central Covid-19 através dos telefones: (38) 3231-2085/ (38) 98856-0560 (WhatsApp), com atendimento das 07:00hs às 22:00hs, todos os dias, a partir do dia 20/03/2020 (sexta-feira).


Deliberações Comitê Gestor  de Prevenção  do COVID-19 / 18/03/2020

1 – Restrição de atendimento ao público pelos órgãos da Prefeitura Municipal, sendo que a organização será estabelecida por cada Secretaria ou Setor.
2 – Funcionários com sintomas sugestivos de COVID-19 serão afastados do trabalho mediante apresentação de atestado, dispensado perícia.
3 – Ficarão restringidas reuniões de qualquer natureza, bem como celebrações religiosas que ultrapassem 10 (dez) pessoas.
4 – Os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, inclusive da área da saúde devem restringir o atendimento ao máximo de 10 pessoas por vez, respeitando a distância mínima de 1,5 metros, de distância por pessoa.
5 – O departamento de fiscalização da prefeitura ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das determinações aos estabelecimentos comerciais e religiosos, e tomar medidas cabíveis em caso de desobediência.
6 – Fica determinado o fechamento temporário de clubes e quadras poliesportivas do município.
7 – Fica criada a central de atendimento telefônico específico para os casos suspeitos de contaminação por COVID-19, com atendimento de 7h às  22h.
8 – Fica determinado que todo veículo cuja lotação ultrapasse 10 passageiros, deverão informar origem dos passageiros que desembarcam em Brasília de Minas;
9 – O departamento de transito municipal ficará responsável por identificar os passageiros de áreas endêmicas e informar para que a Secretaria de Saúde possa remeter tais passageiros para a quarentena monitorada.
10 – Ficam suspensas as visitas domiciliares através dos Agentes Comunitários de Saúde, devendo o atendimento ser realizado mediante agendamento.
11 – Receitas e medicamentos de uso contínuo, terão prazo de validade prorrogado seis meses.


DECRETO N0 3.724, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020   Dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais em todas as instituições de ensino da rede pública estadual, municipal e da rede particular de ensino situadas no território de Brasília de Minas/MG, por prazo indeterminado, e dá outras providências.

LEI Nº 2.100, DE 23 DE MARÇO DE 2020. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO E CONTIGENCIAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2 (COVID 19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 01, 19 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.

DECRETO Nº 3.656, DE 04 DE MAIO DE 2020 DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3.652, DE 30 DE ABRIL DE 2020 Torna obrigatório o uso de máscaras para todas as pessoas que transitarem pelas vias e demais espaços públicos, bem como adentrarem em estabelecimentos comerciais durante a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.643, DE 30 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre Alterações no Alcance das Medidas Emergenciais de Restrição e Acessibilidade a Determinados Serviços Privados Cotidianos, dispostas no Decreto Municipal nº 3.642, de 23 de março de 2020.

DECRETO N0 3.642, DE 23 DE MARÇO DE 2020 “Dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de Situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Município de Brasília de Minas, e dá outras providências.”

DECRETO N0 3.641, DE 18 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.

DECRETO Nº 3.640, DE 17 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a suspensão de serviços públicos municipais e dá outras providências

DECRETO Nº 3.639, DE 16 DE MARÇO DE 2020 DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E INSTITUI O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO GESTOR DO PLANO DE PREVENÇÃO E CONTINGENCIAMENTO EM SAÚDE DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA Nº 6.410, 16 DE MARÇO DE 2020 FICA INSTITUÍDO O COMITÊ GESTOR EXTRAORDINÁRIO DE COMBATE E PREVENÇÃO E CONTIGENCIAMENTO EM SAÚDE DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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