BRASÍLIA DE MINAS CONTINUA NA ONDA VERMELHA DO PLANO MINAS CONSCIENTE E PREFEITURA EMITE NOVO DECRETO COM MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

BRASÍLIA DE MINAS CONTINUA NA ONDA VERMELHA DO PLANO MINHAS CONSCIENTE E PREFEITURA E EMITE NOVO DECRETO COM MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

Seguindo o Plano Minas Consciente e devido ao cenário epidemiológico do município, por determinação do Governo do Estado, Brasília de Minas continua na Onda Vermelha. Na tarde desta sexta-feira, 18, a Prefeitura, emitiu o Decreto Municipal nº 3.833/2021 com medidas de enfrentamento e combate ao novo Coronavírus (COVID-19).

O Decreto prevê medidas como a proibição de realização de eventos em geral, inclusive festas juninas, em logradouros públicos (vias, praças, calçadas, passeios etc.) e locais de uso comum. Ficam suspensa a realização de eventos em geral nos espaços de eventos privados, cuja autorização para funcionamento dependerá das seguintes condições: – Autorização da Coordenação da Fiscalização Municipal Covid-19; – Identificação do proprietário do estabelecimento e do responsável pelo evento, com nomes completos, CPF ou CNPJ e telefones para contato; – Nome e endereço do local de evento; – Lista de todos os participantes do evento, com nomes completos, números de Identidade e/ou CPF. – Solicitação da autorização, instruída pelos demais requisitos supracitados através do e-mail: saude@brasiliademinas.mg.gov.br
com 2 (dois) dias de antecedência.

A retomada das aulas presenciais na Rede Pública de Ensino, somente poderá iniciar com o avanço do Município à “Onda Amarela” ou “Onda Verde” do Plano Minas Consciente e em observância aos protocolos sanitários do Comitê Estadual, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

O descumprimento de medida sanitária prevista no Plano “Minas Consciente” e nas normas do Município, após notificação dos fiscais do Município ou da Polícia Militar, poderá acarretar multa e/ou suspensão no funcionamento do correspondente estabelecimento pelo prazo de até 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período.

Essas e outras deliberações do Decreto constam no anexo abaixo:

Decreto 2.833 de 18 de junho de 2021

Administração Trabalho, Sabedoria e Competência.

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