Brasília de Minas regride para a ONDA AMARELA

COVID-19:
BRASÍLIA DE MINAS REGRIDE PARA A ONDA AMARELA

PREFEITURA MUNICIPAL INFORMA NOVAS DELIBERAÇÕES DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19

Nesta sexta-feira, 15, após reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, a Prefeitura de Brasília de Minas, informa que o município passa da onda verde para a onda amarela, conforme o “Plano Minas Consciente” e divulga as novas deliberações que estabelecem medidas urgentes que devem ser adotadas imediatamente.

Os membros que compõem o comitê decretaram tais medidas em todo o município com as seguintes determinações:

I- Limitação do horário de funcionamento para atendimento presencial nos bares, restaurantes e lanchonetes entre 08:00h e 22:00h.

II- Após às 22 horas os estabelecimentos poderão funcionar exclusivamente por delivery.

III- Durante o funcionamento dos bares fica proibido a realização de qualquer tipo de entretenimento ao público, como música ao vivo ou não, apresentações, utilização de equipamentos sonoros, ainda que de forma eventual ou periódica.

IV- Restaurantes, padarias, bares, lanchonetes e similares devem respeitar o distanciamento mínimo de 2m de distância entre as mesas, suspendendo self-service e autosserviço incluindo pães e similares.

V- Fica suspensa a realização de atividades esportivas como campeonatos de futebol, peladas, atividades recreativas e similares.

VI- Ficam suspensos temporiamente eventos como shows, festas e similares que não estejam agendados para até 30 dias a partir da data de publicação desta deliberação. Todos os eventos que ocorrerão neste período devem ser informados à Prefeitura Municipal devendo identificar local, data e horário.

VII- Os estabelecimentos religiosos manterão a lotação máxima de 30% respeitando a quantidade máxima de 100 (cem) pessoas no local, sem uso de ventiladores e ar condicionados. As portas e janelas devem estar abertas e bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e remarcados de forma a garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas.

VIII- A presente deliberação será reavaliada conforme análise da situação epidemiológica municipal após 15 (quinze) dias do início da restrição.

As restrições são necessárias como prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus – COVID-19.

Fazem parte do Comitê Extraordinário Covid-19:

Sandro Alex P. dos Santos – Secretário Municipal de Saúde;
Leandro Augusto Rocha – Coordenador da UTI Covid;
Fabrício Gonçalves de Morais – Procurador Municipal;
Frederico M. Queiroz – Vigilância em Saúde e Epidemiologia;
Bruno Xavier Ferreira – Superintendente Administrativo de Saúde;
Breno Mendes Cardoso – Diretor Clínico do Hospital Municipal Senhora Santana;
Leonardo Ferreira Silva – Diretor Hospitalar do Hospital Municipal Senhora Santana;
Paulo Afonso Ruas Júnior – Fisioterapeuta da UTI;
Elizana Ribeiro Paiva – Atenção Primária à Saúde.

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