PORTARIA Nº 5.439, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre o horário de funcionamento e atendimento ao público da Procuradoria Geral do município.
O Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG, no uso de suas atribuições e com base no Art. 77, da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO a natureza da atividade do procurador municipal, que impõe a prática de atos, diligências e acompanhamento a procedimentos, processos, reuniões e audiências externas, inclusive fora da Comarca de Brasília de Minas/MG;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e manutenção do atendimento aos contribuintes, servidores e secretários municipais;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam estabelecidos os seguintes horários de funcionamento da Procuradoria Geral, com atendimento ao público de segunda, quarta e sexta-feira das 07:00hs às 11:00hs e de 13:00hs às 17:00hs, a partir do dia 01 de fevereiro de2017.
- 1º – Cabe ao Procurador Geral, através de ato próprio, sem prejuízo dos horários fixados no caput deste artigo, estabelecer grupos de trabalho nos horários estabelecidos.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 12 de janeiro de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal