PORTARIA N0 5.655, DE 03 DE JULHO DE 2017 Designa os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias firmadas entre a Administração Pública de Brasília de Minas e Organizações da Sociedade Civil deste município.

PORTARIA N0 5.655, DE 03 DE JULHO DE 2017

 

Designa os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias firmadas entre a Administração Pública de Brasília de Minas e Organizações da Sociedade Civil deste município.

 

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, alínea h, da Lei nº 13.019/2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil celebradas mediante termo de colaboração ou termo de fomento.

I – Comissão de Monitoramento e Avaliação

Alan Mendes Freitas – RG nº MG-11.395.092

Mírian Fernandes de Oliveira – RG nº MG-12.457.612

Reginilton Mendes de Jesus – RG nº M-6.452.713

 

Parágrafo Único – A presidência da Comissão ficará a cargo da Servidora Mírian Fernandes de Oliveira.

 

Art. 2º – Compete à comissão de avaliação e monitoramento apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebradas por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.

  • 1º – Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria;
  • 2º – O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.

 

Art. 3º – Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.

Parágrafo Único – Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

 

Art. 4º – Os membros da Comissão de que trata o artigo anterior terão como suplentes os servidores municipais Débora Pereira Dias, portadora do RG nº MG-16.428.694 e Pedro Henrique Mota Pinto, portador da RG nº MG-14.357.725.

 

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 03 de julho de 2017

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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