PORTARIA N0 5.597, DE 19 DE MAIO DE 2017
INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO COORDENADORA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME 2015/2024, DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS/MG.
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação Lei nº 1.949/2015 no cumprimento ao que dispõe o Art. 5º, da referida Lei e Art. 7º, § 3º da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação,
RESOLVE:
Art. 1° – Institui e nomeia a Comissão Coordenadora para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Brasília de Minas, conforme a Lei nº 1.949/2015 que prevê o acompanhamento e avaliação das metas e estratégias em cada nível e modalidade de ensino do município:
1 – Representantes da Educação Básica Pública Municipal
Wellington Barbosa de Carvalho
Renata Mendes Guimarães Antunes
Fabine Mendes Soares
2 – Representes de Educação Básica Pública Estadual
Ivaneide José de Oliveira
Dalva Gomes da Silva
Antônio Geraldo Pinheiro Santos
3 – Representante de Educação Básica Privada
Maria Angélica Antunes Silqueira Neves
4 – Representante de Educação Pública de Ensino Superior
Líllian Karla Gomes Botelho
5 – Representante de Educação Privada de Ensino Superior
Joselita Mendes Mota Almeida
6 – Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Priscila Ferreira Gonçalves
7 – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Álvaro de Lélis Neto
8 – Representante do Conselho Tutelar
Iane Mendes de Oliveira
9 – Representante de Associação Comunitária (Urbana e Rural)
Teodório Aparecido Vieira
10 – Representante da Secretaria de Segurança – PM
SD PM Rafael Antunes Correia e Fonseca
11 – Representante da Câmara de Vereadores
Tiago Mendes Silva
12 – Representantes do Conselho Municipal de Educação (Câmara I e II)
Adalgisa Rodrigues Nobre
Andréia Silveristane Afonso Aguiar
13 – Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE)
Annabel Vieira Xavier
Gisane Durães da Cruz
14 – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Juventude
José Ricardo Simões
15 – Representantes de Igrejas/Pastorais
Joana Cardoso Rocha
Edneide Dias Pereira
Art. 2º ‐ São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação:
- Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
- Analisar o Plano Municipal de Educação;
- Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;
- Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de Monitoramento;
- Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano;
- Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
- Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, Conselhos Municipais;
- Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.
Art. 3º – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 5.312/2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 19 de maio de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal