PORTARIA N0 5.496, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 Dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia, deslocamento, alimentação e água potável pelo Município aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e Portaria nº 30/2014 do Ministério da Saúde.

PORTARIA N0 5.496, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

 

Dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia, deslocamento, alimentação e água potável pelo Município aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e Portaria nº 30/2014 do Ministério da Saúde.

 

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o disposto no art. 11, incisos III e IV, da Portaria Interministerial nº 1.369 MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e Portaria nº 30/2014; e

 

Considerando as obrigações estabelecidas para o Município, conforme editais de convocação, para participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Esta Portaria estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados pelo Município que tenha efetivado adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, no cumprimento dos deveres e exercício das competências que lhes são inerentes em conformidade com a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, em especial nos arts. 9º, 10, 11, e Portaria nº 30/2014, do Ministério da Saúde, quanto à recepção, deslocamento, garantia de moradia, alimentação e água potável aos médicos participantes do Projeto.

 

Art. 2º – O Município deverá assegurar o fornecimento de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil por alguma das seguintes modalidades:

  • Imóvel físico;
  • Recurso pecuniário; ou
  • Acomodação em hotel.

 

  • 1º – As modalidades de que tratam os incisos I e II deste artigo devem ser prioritárias nas situações em que o médico participante esteja acompanhado dos familiares, podendo ser o imóvel do patrimônio ou locado.

 

  • 2º – Na modalidade de que trata o inciso II deste artigo, o município adotará como referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme a realidade do mercado imobiliário local, mediante comprovação do valor mediante 03 (três) cotações de custo no mercado imobiliário do município, com comprovação de que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia.

 

  • 3º – Na modalidade prevista no inciso III, o município deverá disponibilizar acomodação em hotel.

 

Art. 3º – A oferta de moradia pelo Município aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil deverá atender a condições mínimas de habitabilidade e segurança, bem como o perfil do município e padrão médio da localidade.

 

  • 1º – A moradia deve ser disponibilizada em plenas condições de uso para o médico participante quando da chegada deste ao Município para início das atividades.

 

Art. 4º – O Município deve disponibilizar transporte adequado e seguro para o médico participante deslocar-se ao local de desenvolvimento das atividades de rotina do Projeto, para os locais de difícil acesso, quando necessário.

 

Art. 5º – O município deverá assegurar o fornecimento de alimentação ao médico participante, mediante:

  • Recurso pecuniário; ou
  • In natura.

 

Art. 6º – Sendo assegurada a alimentação mediante recurso pecuniário, o município adotará o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Art. 7º – O Município deverá informar ao Ministério da Saúde, por meio de sistema de gerenciamento de programa-SGP, no link http://maismedicos.saude.gov.br, qual a modalidade de moradia ofertada aos médicos participantes.

 

Art. 8º – As despesas a que se refere esta Portaria serão classificadas conforme respectivas composições das peças orçamentárias do Município de Brasília de Minas/MG.

 

Art. 9º – As situações não disciplinadas nesta Portaria serão deliberadas pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

 

Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 24 de fevereiro de 2017

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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