LEI Nº 88, DE 24 DE SETEMBRO DE 1920
Reconhece vagas, três cadeiras de Vereadores á Câmara deste município, e dá outras providências
O povo de Vila Brasília, por seus representantes na Câmara Municipal, votou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – São conhecidas vagas, três cadeiras Vereadores á Câmara deste Município duas gerais e uma especial do Distrito de Santo Antônio da Boa Vista em virtude de terem os cidadãos Joaquim de Matos Miranda, Joao Mendes da Rocha e José Ferreira dos Santos que, respectivamente a ocupavam-nas deixando de comparecer em três reuniões ordinárias seguidas.
Art. 2º – Fica o Presidente da Câmara Municipal e Agente Executivo Municipal autorizado a mandar levantar por Engenheiro, Agrimensor ou outra qualquer pessoa habilitada, o cadastro da sede desta Vila.
- Único – O Engenheiro que for contratado para o serviço determinado no art. 2º deverá apresentar um plano de modificação que esteje de acordo com as leis de higiene e seja de execução relativamente fácil.
Art. 3º – O Presidente da Câmara e Agente Executivo autorizado, igualmente, a mandar proceder, pelo mesmo Engenheiro que contratar para executar os serviços determinados no art. 2º, § Único, o estudo técnico para abastecimento d’água potável nesta Vila.
- Único – O Engenheiro contratado para esses serviços e obrigado a apresentar plantas como orçamentos e memoriais para melhor elucidamentos da Câmara.
Art. 4º – Para fazer face as despesas que forem necessárias para execução desses serviços, poderá o referido Presidente da Câmara e Agente Executivo lançar mão de dois terços da verba “Instrução Pública”, votada para esse exercício e ainda não utilizada.
Art. 5º – Revogam-se as disposições com contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como lhe contém. O Secretário da Câmara que faça publicar, registrar e correr. Dada e passada na Secretaria do Governo Municipal de Vila Brasília, aos 25 de outubro de 1920.
Manoel Luiz Cardoso
Presidente da Câmara e Agente Executivo Municipal
José Simões Júnior
Vereador e 2º Secretário da Câmara
Fixada e publicada e registrada as folhas 96, verso 97, do livro competente. Secretário do Governo Municipal de Vila Brasília aos 25 de outubro de 1920
Antônio Parrella Sobrinho
Oficial da Secretaria