LEI Nº 580, DE 29 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sobre autorização de despesas do orçamento.
O povo do município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal votou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas que sejam do orçamento corrente coo do orçamento de capital, até os limites das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares aberto no exercício, bem como, conceder subvenções sociais.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, em 29 de outubro de 1971
ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal