LEI Nº 580, DE 29 DE OUTUBRO DE 1971 / Dispõe sobre autorização de despesas do orçamento.

LEI Nº 580, DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

 

Dispõe sobre autorização de despesas do orçamento.

 

O povo do município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal votou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas que sejam do orçamento corrente coo do orçamento de capital, até os limites das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares aberto no exercício, bem como, conceder subvenções sociais.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, em 29 de outubro de 1971

 

 

ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA

Prefeito Municipal

Comentar esta publicação

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *