LEI Nº 2.200, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial por Redução no Orçamento Fiscal de 2022 e contêm outras providências.

                   A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

                   Art. 1º – Fica o Município de Brasília de Minas, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2022, constante na Lei Municipal nº 2150 de 17 de dezembro de 2021, até o limite total de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos), obedecendo à seguinte classificação:

Órgão05SEC.MUN. PLANEJ. FAZENDA E GESTÃO
Unidade01SERV. PLANEJ. FAZENDA E GESTÃO
Subunidade01COORD. SERV. FAZENDA E GESTÃO
Função04Administração
Sub-Função122Administração Geral
Programa0002Gestão e Apoio Administrativo
Proj./Atividade2019Manut. Atividades Secretaria de Fazenda e Gestão
Elemento3.3.50.43.00Subvenções Sociais
Recurso100Recursos Não Vinculados de Impostos
ValorR$ 19.200,00

Art. 2º – O crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto pela seguinte dotação orçamentária a seguir;

Órgão05SEC.MUN. PLANEJ. FAZENDA E GESTÃO
Unidade01SERV. PLANEJ. FAZENDA E GESTÃO
Subunidade04SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Função04Administração
Sub-Função122Administração Geral
Programa0002Gestão e Apoio Administrativo
Proj./Atividade3013Equip. P/Serv. Vigilância, Cantina e Zeladoria
Elemento4.4.90.52.00Equipamentos e Mat. Permanentes
Recurso100Recursos Não Vinculados de Impostos
ValorR$ 19.200,00

                   Art. 3º – Fica o Plano Plurianual de Investimentos PPA-2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2022 alteradas no que couber para suportar a inclusão deste crédito.

                 Art. 4º – Fica o Instituto Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de dotação.

                  Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 22 de junho de 2022

MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO

Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG

Comentar esta publicação

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *