Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial por Redução no Orçamento Fiscal de 2022 e contêm outras providências.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Brasília de Minas, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2022, constante na Lei Municipal nº 2150 de 17 de dezembro de 2021, até o limite total de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos), obedecendo à seguinte classificação:
Órgão | 05 | SEC.MUN. PLANEJ. FAZENDA E GESTÃO |
Unidade | 01 | SERV. PLANEJ. FAZENDA E GESTÃO |
Subunidade | 01 | COORD. SERV. FAZENDA E GESTÃO |
Função | 04 | Administração |
Sub-Função | 122 | Administração Geral |
Programa | 0002 | Gestão e Apoio Administrativo |
Proj./Atividade | 2019 | Manut. Atividades Secretaria de Fazenda e Gestão |
Elemento | 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais |
Recurso | 100 | Recursos Não Vinculados de Impostos |
Valor | R$ 19.200,00 |
Art. 2º – O crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto pela seguinte dotação orçamentária a seguir;
Órgão | 05 | SEC.MUN. PLANEJ. FAZENDA E GESTÃO |
Unidade | 01 | SERV. PLANEJ. FAZENDA E GESTÃO |
Subunidade | 04 | SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
Função | 04 | Administração |
Sub-Função | 122 | Administração Geral |
Programa | 0002 | Gestão e Apoio Administrativo |
Proj./Atividade | 3013 | Equip. P/Serv. Vigilância, Cantina e Zeladoria |
Elemento | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Mat. Permanentes |
Recurso | 100 | Recursos Não Vinculados de Impostos |
Valor | R$ 19.200,00 |
Art. 3º – Fica o Plano Plurianual de Investimentos PPA-2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2022 alteradas no que couber para suportar a inclusão deste crédito.
Art. 4º – Fica o Instituto Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de dotação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 22 de junho de 2022
MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO
Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG