Autoriza Doação de Terreno a Associação Brasilminense de Apicultores – ABRAP e dá outras providências.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação Brasilminense de Apicultores – ABRAP, inscrita no CNPJ nº 30.291.798/0001-39, um terreno transcrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília de Minas sob a matrícula n° 13.996, medindo 780,00 m², (setecentos e oitenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites:
Pela frente limita-se na distância de 30,00 (trinta metros) com a Rua D, pela direita, com o Prédio do SAMU em 26,00 metros, em 30,00 metros, pela esquerda com a doadora em 26,00 metros e pelos fundos com a doadora em 30,00 (trinta metros), de propriedade do município de Brasília de Minas, conforme documentação em anexo.
Art. 2º – O referido lote não poderá em hipótese alguma ser usado para outra finalidade que não seja uso da Associação Brasilminense de Apicultores – ABRAP, não podendo ser alvo de negociações de nenhuma espécie e deverá ser devolvido ao município caso não atenda às suas finalidades.
Art. 3º – Caso não seja dada a destinação prevista nesta Lei no prazo de 05 anos, à partir da escritura de doação, o imóvel doado reverterá ao Município de Brasília de Minas/MG.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 22 de junho de 2022
MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO
Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG