LEI Nº 2.195, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a concessão de subvenção social em favor do Conselho Comunitário de Segurança Publica – CONSEP e dá outras providências. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 144, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, nos termos do inciso III do artigo 32 da Lei Municipal nº 2.138, de 16 de agosto de 2021, subvenção social em favor do Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEP, inscrito no CNPJ sob o nº 33.579.006/0001-14, com sede no município de Brasília de Minas, como incentivo às ações de segurança pública no município.

Parágrafo Único – A subvenção social objetiva auxiliar na manutenção financeira da entidade subvencionada, tendo por finalidade congregar esforços para colaborar na atividades de Segurança Pública com medidas práticas voltadas à melhoria da qualidade de vida da comunidade, com maior eficiência, presteza e controle de suas ações em defesa da comunidade. 

Art. 2º – A subvenção social será concedida em valor mensal de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), obrigando-se a subvencionada a prestar contas semestrais da aplicação dos recursos, na forma da lei. 

Art. 3º – Sem prejuízo das disposições legais pertinentes, inclusive daquelas constantes em atos normativos dos órgãos de controle interno e externo, o processo de prestação de contas das subvenções deverá conter:

  1. Ofício de encaminhamento com planilha da prestação de contas dirigido à Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão; 
  2. Relação dos gastos efetuados dentro do prazo de aplicação dos recursos; e
  3. Notas fiscais, faturas, recibos e demais documentos fiscais emitidos em nome da entidade subvencionada, os quais não poderão conter rasuras ou emendas que prejudiquem sua clareza ou legitimidade, devendo ainda constar, no seu corpo, data de aquisição, quantidade, preço unitário e total, bem como a descrição dos produtos e/ou serviços. 

Art. 4º – Na hipótese de, ao final do exercicio, haver saldo de recursos recebidos e que não tenham sido utilizados, deverá a entidade subvencionada providenciar a sua restituição, devendo os valores serem recolhidos em nome do Município de Brasília de Minas, em conta por ele indicada. 

Art. 5º – Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), utilizando como fonte de recursos aqueles previstos no § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º – O termo de convênio ou o instrumento equivalente para repasse da subvenção terá vigência até 31 de dezembro de 2022 e poderá ser prorrogada anualmente até no máximo 31 de dezembro de 2024.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 14 de junho de 2022

MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO

Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG

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