Cria o Auxílio Financeiro destinado a Valorizar e Beneficiar Atletas de Alto Rendimento em todas as Modalidades Esportivas e dá outras providências.
O Povo do Município de Brasília de Minas/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído auxílio financeiro destinado a valorizar e beneficiar atletas de alto rendimento em todas as modalidades esportivas, que sejam membros de equipes ou não, em competições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior, para custeio de despesas com transporte, alimentação e aluguel.
Parágrafo Único – As despesas previstas no caput não poderão ser custeadas para os atletas que já estejam alojados em clubes desportivos profissionais ou entidade organizadora da competição desportiva.
Art. 2º – O auxílio financeiro é um incentivo individual, eventual e temporário cujo valor será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, concedido por período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual tempo.
Parágrafo Primeiro – Serão contemplados no máximo 10 (dez) atletas de alto rendimento, oficialmente escrito em competições profissionais ou aprovados em entidades desportivas profissionais.
Parágrafo Segundo – Havendo mais de 10(dez) inscritos que preencham os requisitos, o critério de seleção será realizado por sorteio.
Art. 3º – Para pleitear a concessão do benefício, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
- Ter no mínimo 12 (doze) anos de idade e no máximo 18 (dezoito) anos de idade;
- Ter sido aprovado em algum clube desportivo profissional do país ou exterior e/ou escola de formação destinada a qualificação desportiva profissional e/ou;
- Estar participando de competição oficial e/ou profissional no país ou exterior;
- Não receber salário de entidade de prática desportiva;
- Comprovar estar matriculado em instituição de ensino regular, bem como ter bom rendimento escolar acima da média estipulada pela instituição escolar, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola.
- Anuência dos pais ou responsáveis pelos menores que aderirem ao programa.
Parágrafo Único – Essa lei aplica-se aos atletas de alto rendimento de modalidades paradesportivas cujos critérios para inscrição serão os mesmos.
Art. 4º – A inscrição para concorrer ao auxílio financeiro dar-se-á mediante preenchimento de formulário próprio e encaminhamento de currículo esportivo, acompanhados dos seguintes documentos:
- Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- Comprovante de residência no munícipio;
- Comprovante de inscrição do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico;
- Comprovante de inscrição em competição oficial ou aprovação da entrada nas categorias de bases ou escola de formação destinada a qualificação desportiva profissional;
Art. 5º – O auxílio financeiro será concedido através de seleção realizada pela Secretaria Municipal de Esportes, com a finalidade de apoiar o fomento da prática esportiva.
Parágrafo Único – Os pais ou responsável pelos Atletas, no final do programa, terão que comprovar os gastos utilizados com o auxílio financeiro, mediante elaboração de prestação de contas.
Art. 6º – As despesas decorrentes da concessão do auxílio financeiro correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esporte incorporado ao orçamento.
Art. 7º – Perderá o direito ao recebimento do incentivo aquele que deixar de cumprir quaisquer dos requisitos dispostos nos artigos 3º e 4º bem como o descrito no parágrafo único do artigo 5º, todos desta lei ou que venha a sofrer punições disciplinares aplicadas pela Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 8º – Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 26 de abril de 2022
MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO
Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG