Altera os Vencimentos do Cargo de Técnico de Radiologia e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 144, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado para R$ 1.709,00 (um mil setecentos e nove reais) o vencimento do cargo de Técnico em Radiologia, com fundamento no artigo 37, X, da Constituição Federal.
Parágrafo Único – É vedado o pagamento de qualquer vantagem ou acréscimo não instituídos por lei, a qualquer título, para o servidor investido no cargo de Técnico em Radiologia, inclusive “dobra de jornada” ou outros de igual natureza.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 13 de abril de 2022
MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO
Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG