LEI Nº 2.144, 25 DE OUTUBRO DE 2021

Denomina de Barragem Municipal Jaime Soares de Jesus, o barramento do Córrego da Comunidade de Santa Tereza.

O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado de Barragem Municipal Jaime Soares de Jesus, o barramento do curso hídrico da Comunidade de Santa Tereza, sob as coordenadas geográficas 555845.44 m E – 8201018.70 m S, neste município.

Art. 2º – A Administração Pública Municipal instalará placa de identificação a ser fixada no local no ato de sua conclusão.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 25 de outubro de 2021

MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO

Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG

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