Denomina de Barragem Municipal Jaime Soares de Jesus, o barramento do Córrego da Comunidade de Santa Tereza.
O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de Barragem Municipal Jaime Soares de Jesus, o barramento do curso hídrico da Comunidade de Santa Tereza, sob as coordenadas geográficas 555845.44 m E – 8201018.70 m S, neste município.
Art. 2º – A Administração Pública Municipal instalará placa de identificação a ser fixada no local no ato de sua conclusão.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 25 de outubro de 2021
MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO
Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG