LEI Nº 2.143, 25 DE OUTUBRO DE 2021

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação ao Orçamento Fiscal de 2021 e contêm outras providencias.

A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Município de Brasília de Minas, autorizado a fazer abertura de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Fiscal de 2021, constante na Lei Municipal nº 2.129 de 22 de dezembro de 2020, até o limite total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), obedecendo à seguinte classificação:

Órgão12SEC. MUN. OBRAS E SERVIÇOS
Unidade01SEC. MUN. OBRAS E SERVIÇOS
SubUnidade02DIVISÃO SERV. URBANOS
Função15Urbanização
Sub-Função452Serviços Urbanos
Programa0031Infraestrutura Urbana
Proj./Atividade3119Construção e Melhoram em Vias Urbanas Municipais e Pavim. Turísticos
Elemento4.4.90.51.00Obras e Instalações
Recurso168“Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho”
ValorR$ 500.000,00
Órgão12SEC. MUN. OBRAS E SERVIÇOS
Unidade01SEC. MUN. OBRAS E SERVIÇOS
SubUnidade02DIVISÃO SERV. URBANOS
Função15Urbanização
Sub-Função452Serviços Urbanos
Programa0031Infraestrutura Urbana
Proj./Atividade3120Construção de Praças Parques e Jardins/Parque Municipal/ Parque Ecolog
Elemento4.4.90.51.00Obras e Instalações
Recurso168“Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho”
ValorR$ 200.000,00
Órgão07SEC.MUN. ESPORTES E TURISMO
Unidade01SERVIÇOS DE ESPORTES/LAZER/TURISMO
SubUnidade01SERVIÇOS DE ESPORTES/LAZER/TURISMO
Função27DESPORTO E LAZER
Sub-Função812DESPORTO COMUNITARIO
Programa0039Esporte Lazer e Turismo
Proj./Atividade3044Construção e Melhoramentos em Campos de Futebol e Unidades Esportivas
Elemento4.4.90.51.00Obras e Instalações
Recurso168“Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho”
ValorR$ 100.000,00
Órgão07SEC. MUN. OBRAS E SERVIÇOS
Unidade01SEC. MUN. OBRAS E SERVIÇOS
SubUnidade01DIVISÃO SERV. URBANOS
Função27DESPORTO E LAZER
Sub-Função812DESPORTO COMUNITARIO
Programa0039Esporte Lazer e Turismo
Proj./Atividade3043Const Sede Secret e Parque/Espaço de Eventos Esporte, Lazer e Turismo
Elemento4.4.90.51.00Obras e Instalações
Recurso168“Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho”
ValorR$ 200.000,00

Art. 2º – O crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto como fonte o excesso de arrecadação tendo como origem a fonte de recurso 68 – “Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho”

Art. 3º – Fica o Plano Plurianual de Investimentos PPA-2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2021 alteradas no que couber para suportar a inclusão deste crédito.

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de valor constante no Art. 4º, da Lei nº 2.129, de 22 de dezembro de 2020, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de dotação.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 25 de outubro de 2021

MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO

Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG

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