Altera a Lei nº 2.136, de 22 de junho de 2021 que “ratifica acordo extrajudicial firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte de Minas – Cisnorte e Município de Brasília de Minas/MG para quitação de dívida” para incluir a autorização para cancelamento dos empenhos inscritos em restos a pagar, em virtude do parcelamento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do artigo 144 da Lei Orgânica do Município de Brasília de Minas, faz saber que a Câmara Municipal de Brasília de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei altera a Lei nº 2.136, de 22 de junho de 2021 que “ratifica acordo extrajudicial firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte de Minas – CISNORTE e Município de Brasília de Minas/MG para quitação de dívida” para incluir a autorização para proceder com o cancelamento dos empenhos inscritos em restos a pagar, em virtude do parcelamento do débito.
Art. 2º – A Lei nº 2.136, de 22 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.1º. (…)
Parágrafo Único – Fica o executivo autorizado a proceder com o cancelamento dos empenhos inscritos em restos a pagar, em virtude do parcelamento.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 25 de outubro de 2021
MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO
Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG