LEI Nº 2.141, 25 DE OUTUBRO DE 2021

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação ao Orçamento Fiscal de 2021 e contêm outras providências.

A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Município de Brasília de Minas, autorizado a fazer abertura de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Fiscal de 2021, constante na Lei Municipal nº 2.129 de 22 de dezembro de 2020, até o limite total de R$ 33.000,00 (Trinta e Três mil reais), obedecendo à seguinte classificação:

Órgão08SEC. MNICIPAL DE SAÚDE 
Unidade01FUNDO MUNICIPALD E SAÚDE
SubUnidade03SERV. MEDIAL ALTA COMPLEXIDADE
Função10SAÚDE
Sub-Função302Previdência do Regime Estatutário
Programa0015ATENÇÃO DE MEDIA AUTA COMPLEXIDADE SAÚDE
Proj./Atividade2116Participação Consórcio Intermunicipal de Saúde
Elemento4.6.90.71.00Principal da Dívida Contratual Resgatado
Recurso102Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
ValorR$33.000,00

Art. 2º – O Poder executivo utilizará como fonte para abertura dos créditos supra recursos de anulação parcial das seguintes dotações:

Órgão05SEC.MUN. PLANEJ. FAZENDA E GESTÃO
Unidade01SERV. PLANEJ. FAZENDA E GESTÃO
SubUnidade01COORD. SERV. FAZENDA E GESTÃO
Função04ADMINISTRAÇÃO 
Sub-Função122ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa0002Gestão e Apoio administrativo
Proj./Atividade2019Equipamentos/Mat. Perm. Dir. Executiva
Elemento3.3.9.0.30.00Material de Consumo
Recurso100Recursos Ordinários
ValorR$ 33.000,00

Art. 3º – Fica o Plano Plurianual de Investimentos PPA-2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2021 alteradas no que couber para suportar a inclusão deste crédito.

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de dotação.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 25 de outubro de 2021

MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO

Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG

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