Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação ao Orçamento Fiscal de 2021 e contêm outras providências.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Brasília de Minas, autorizado a fazer abertura de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Fiscal de 2021, constante na Lei Municipal nº 2.129 de 22 de dezembro de 2020, até o limite total de R$ 33.000,00 (Trinta e Três mil reais), obedecendo à seguinte classificação:
Órgão | 08 | SEC. MNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | 01 | FUNDO MUNICIPALD E SAÚDE |
SubUnidade | 03 | SERV. MEDIAL ALTA COMPLEXIDADE |
Função | 10 | SAÚDE |
Sub-Função | 302 | Previdência do Regime Estatutário |
Programa | 0015 | ATENÇÃO DE MEDIA AUTA COMPLEXIDADE SAÚDE |
Proj./Atividade | 2116 | Participação Consórcio Intermunicipal de Saúde |
Elemento | 4.6.90.71.00 | Principal da Dívida Contratual Resgatado |
Recurso | 102 | Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde |
Valor | R$33.000,00 |
Art. 2º – O Poder executivo utilizará como fonte para abertura dos créditos supra recursos de anulação parcial das seguintes dotações:
Órgão | 05 | SEC.MUN. PLANEJ. FAZENDA E GESTÃO |
Unidade | 01 | SERV. PLANEJ. FAZENDA E GESTÃO |
SubUnidade | 01 | COORD. SERV. FAZENDA E GESTÃO |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
Sub-Função | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa | 0002 | Gestão e Apoio administrativo |
Proj./Atividade | 2019 | Equipamentos/Mat. Perm. Dir. Executiva |
Elemento | 3.3.9.0.30.00 | Material de Consumo |
Recurso | 100 | Recursos Ordinários |
Valor | R$ 33.000,00 |
Art. 3º – Fica o Plano Plurianual de Investimentos PPA-2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2021 alteradas no que couber para suportar a inclusão deste crédito.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de dotação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 25 de outubro de 2021
MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO
Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG