Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Produtores Rurais de Vale Verde e dá outras providências.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a declarar de Utilidade Pública a Associação de Produtores Rurais de Vale Verde, sem fins lucrativos, que tem como objetivo assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas; oferecer oportunidades, meios e condições para a educação de base, habilitação profissional, recreação, arte, melhoria dos padrões culturais e ascensão social; promover o convívio e a fraternidade humana, o sentido e a ação comunitária, a participação e a integração social, situada na cidade de Brasília de Minas, na Comunidade de Vale Verde, s/n, Zona Rural, inscrita no CNPJ 40.562.678/0001-82, tendo por finalidade além das obrigações com o Município, o que consta em seus estatutos.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 22 de junho de 2021
MARCUS VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO
Prefeito Municipal de Brasília de Minas/MG