LEI Nº 2.119, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Referenda o Decreto Municipal nº 3.712 de 03 de agosto de 2020, que trata da abertura de Crédito Extraordinário para atender situação de Emergência pública em saúde no enfrentamento ao Coronavírus.

A Câmara Municipal de Brasília de Minas/Minas Gerais aprova;

Art. 1º – Fica referendado nos termos do artigo 167, parágrafo 3º da Constituição Federal e art. 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, para todos os efeitos legais, o crédito extraordinário aberto pelo Decreto Executivo nº 3.712 de 03 de agosto de 2020, no valor de R$ 35.464,53 (Trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) para atender, em caráter emergencial, o estado de emergência pública em saúde decorrente da pandemia do Coronavírus, destinado à abertura das seguintes dotações no orçamento municipal para o exercício financeiro de 2020:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

02 – FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL

01 – SERV. GESTÃO DO SUAS

08.122.0044.2224 – Ações Sóc. Assistenciais e Estrut. SUAS-COVID19-Decreto nº 3.712/2020

33903000 – Material de Consumo             Fonte 129 Valor R$ 35.464,53

Total ………………………………………………………………………………………………………………..R$ 35.464,53

Art. 2º – Como fonte para a abertura do crédito supra, serão utilizados recursos de anulação das seguintes dotações para o exercício de 2020, no valor de R$ 35.464,53 (Trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos):

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

02 – FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL

02 – SERV. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.244.0009.2136 – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF

31911300- Obrigações Patronais ficha 1220                           Fonte 129                Valor R$23.000,00 

33901400 – Diárias Pessoa Civil            ficha 1223                       Fonte 129 Valor                R$5.000,00

33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores ficha 1233          Fonte 129                  Valor R$1.000,00

Total ……………………………………………………………………………………………………………………..R$ 29.000,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

02 – FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL

02 – SERV. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.244.0009.2137– Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

31901300- Obrigações Patronais ficha 1241                             Fonte 129              Valor R$ 6.464,53 

Total ……………………………………………………………………………………………………………………….R$ 6.464,53

Art. 3º – Fica o serviço de contabilidade autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Municipal nº 2017/17– Plano Plurianual do Município de Brasília de Minas, para o quadriênio 2018 a 2021, acrescentando as seguintes alterações:

Programa: 44 Ações de Enfrentamento ao COVID 19 

Ação 2224 – Ações Sóc. Assistenciais e Estrut. SUAS-COVID19-Decreto nº 3.712/2020

ExercícioProdutoUnidade MedidaMeta FísicaMeta Financeira

2020
PLENO FUNC. ATIVIDADEPERCENTUAL10035.464,53

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar aos vereadores, individualmente, relatório das despesas efetuadas com o valor de R$ 35.464,53 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) incluindo nele as notas de empenho, notas fiscais ou equivalentes, até 15 (quinze) dias após extinto o recurso.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 28 de outubro de 2020

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

Comentar esta publicação

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *