Referenda o Decreto Municipal nº 3.712 de 03 de agosto de 2020, que trata da abertura de Crédito Extraordinário para atender situação de Emergência pública em saúde no enfrentamento ao Coronavírus.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas/Minas Gerais aprova;
Art. 1º – Fica referendado nos termos do artigo 167, parágrafo 3º da Constituição Federal e art. 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, para todos os efeitos legais, o crédito extraordinário aberto pelo Decreto Executivo nº 3.712 de 03 de agosto de 2020, no valor de R$ 35.464,53 (Trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) para atender, em caráter emergencial, o estado de emergência pública em saúde decorrente da pandemia do Coronavírus, destinado à abertura das seguintes dotações no orçamento municipal para o exercício financeiro de 2020:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
02 – FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL
01 – SERV. GESTÃO DO SUAS
08.122.0044.2224 – Ações Sóc. Assistenciais e Estrut. SUAS-COVID19-Decreto nº 3.712/2020
33903000 – Material de Consumo Fonte 129 Valor R$ 35.464,53
Total ………………………………………………………………………………………………………………..R$ 35.464,53
Art. 2º – Como fonte para a abertura do crédito supra, serão utilizados recursos de anulação das seguintes dotações para o exercício de 2020, no valor de R$ 35.464,53 (Trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos):
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
02 – FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL
02 – SERV. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.244.0009.2136 – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
31911300- Obrigações Patronais ficha 1220 Fonte 129 Valor R$23.000,00
33901400 – Diárias Pessoa Civil ficha 1223 Fonte 129 Valor R$5.000,00
33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores ficha 1233 Fonte 129 Valor R$1.000,00
Total ……………………………………………………………………………………………………………………..R$ 29.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
02 – FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL
02 – SERV. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.244.0009.2137– Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
31901300- Obrigações Patronais ficha 1241 Fonte 129 Valor R$ 6.464,53
Total ……………………………………………………………………………………………………………………….R$ 6.464,53
Art. 3º – Fica o serviço de contabilidade autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Municipal nº 2017/17– Plano Plurianual do Município de Brasília de Minas, para o quadriênio 2018 a 2021, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 44 Ações de Enfrentamento ao COVID 19
Ação 2224 – Ações Sóc. Assistenciais e Estrut. SUAS-COVID19-Decreto nº 3.712/2020
Exercício | Produto | Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira |
2020 | PLENO FUNC. ATIVIDADE | PERCENTUAL | 100 | 35.464,53 |
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar aos vereadores, individualmente, relatório das despesas efetuadas com o valor de R$ 35.464,53 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) incluindo nele as notas de empenho, notas fiscais ou equivalentes, até 15 (quinze) dias após extinto o recurso.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 28 de outubro de 2020
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal