Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Ação Social para Secretaria Municipal de Assistência Social, disposta na Lei nº 1.884/2012, que alterou as leis 1.757/08 e Lei 1.680/2006, as quais disciplinam sobre a Organização Administrativa Municipal e dá outras providências.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica determinada a alteração da nomenclatura da “Secretaria Municipal de Ação Social” para “Secretaria Municipal de Assistência Social”, passando o artigo 31, inciso II, alínea “c”, ter a seguinte redação:
“Art. 31 Compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Brasília De Minas:
(…)
- II – Secretarias Municipais:
(…)
c- Secretaria Municipal de Assistência Social. (NR)”
Art. 2º – Ficam inalteradas as finalidades de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme dispõe o Capítulo VI, art. 37 da Lei Municipal 1.884 de 27 de dezembro de 2012, passando o título do Capítulo VI e o caput do art. 37, ter a seguinte redação:
CAPÍTULO VI
“SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (NR)
Art. 37 – A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade: (NR)”
(…)
Art. 3º – Fica inalterada a estrutura orgânica referida no anexo VI da Lei Municipal nº 1.884 de 27 de dezembro de 2012, passando o parágrafo único do art. 37 da mencionada lei ter a seguinte redação:
“Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a estrutura orgânica básica referida no anexo VI desta Lei. (NR)”
Art. 4º – As alterações promovidas por intermédio da presente lei não terão nenhum impacto financeiro para o Município.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 28 de agosto de 2018
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal