LEI Nº 2.039, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Ação Social para Secretaria Municipal de Assistência Social, disposta na Lei nº 1.884/2012, que alterou as leis 1.757/08 e Lei 1.680/2006, as quais disciplinam sobre a Organização Administrativa Municipal e dá outras providências.

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica determinada a alteração da nomenclatura da “Secretaria Municipal de Ação Social” para “Secretaria Municipal de Assistência Social”, passando o artigo 31, inciso II, alínea “c”, ter a seguinte redação:

“Art. 31 Compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Brasília De Minas:

(…)

  1. II – Secretarias Municipais:

(…)

c- Secretaria Municipal de Assistência Social. (NR)”

Art. 2º – Ficam inalteradas as finalidades de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme dispõe o Capítulo VI, art. 37 da Lei Municipal 1.884 de 27 de dezembro de 2012, passando o título do Capítulo VI e o caput do art. 37, ter a seguinte redação:

CAPÍTULO VI


“SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (NR)

Art. 37 – A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade: (NR)”

(…)

Art. 3º – Fica inalterada a estrutura orgânica referida no anexo VI da Lei Municipal nº 1.884 de 27 de dezembro de 2012, passando o parágrafo único do art. 37 da mencionada lei ter a seguinte redação:

“Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a estrutura orgânica básica referida no anexo VI desta Lei. (NR)”

Art. 4º – As alterações promovidas por intermédio da presente lei não terão nenhum impacto financeiro para o Município. 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 28 de agosto de 2018

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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