LEI Nº 2.038, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de bem público e dá outras providências 

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar as estruturas de ferro e metal, em desuso há mais de vinte e cinco (25) anos, situadas na Avenida Rui Barbosa, s/n, nesta cidade de Brasília de Minas, para a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Riacho do Meio, também desse município.

Art. 2º – A doação será efetuada sem qualquer ônus para a donatária

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 21 de agosto de 2018

GÉELISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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