Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de bem público e dá outras providências
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar as estruturas de ferro e metal, em desuso há mais de vinte e cinco (25) anos, situadas na Avenida Rui Barbosa, s/n, nesta cidade de Brasília de Minas, para a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Riacho do Meio, também desse município.
Art. 2º – A doação será efetuada sem qualquer ônus para a donatária
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 21 de agosto de 2018
GÉELISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal