LEI Nº 2.021, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras Providências.
O Povo do Município de Brasília de Minas, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O orçamento do município de Brasília de Minas para o exercício financeiro de 2018, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, § 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 105.732.000,00 (cento e cinco milhões e setecentos e trinta e dois mil de reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A – RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária | 3.973.000,00 |
Receita de Contribuições | 6.398.000,00 |
Receita Patrimonial | 3.142.000,00 |
Receita Agropecuária | 0,00 |
Receita Industrial | 0,00 |
Receita de Serviços | 4.660.000,00 |
Transferências Correntes | 82.276.900,00 |
Outras Receitas Correntes | 3.035.380,00
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Sub Total | 103.485.280,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito | 617.000,00 |
Alienações de Bens | 121.000,00 |
Transferência de Capital | 8.768.000,00
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Sub Total | 9.506.000,00 |
Receita Retificadora |
-7.259.280,00 ———————————————— |
Total Geral | 105.732.000,00 |
Art. 3º – A Despesa do Município de Brasília de Minas, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa | 2.815.000,00 |
02- Judiciária | 513.000,00 |
03- Essencial à Justiça | 0,00 |
04- Administração | 3.928.500,00 |
05- Defesa Nacional | 16.000,00 |
06- Segurança Pública | 39.000,00 |
07- Relações Exteriores | 0,00 |
08- Assistência Social | 3.555.000,00 |
09- Previdência Social | 6.810.000,00 |
10- Saúde | 48.574.500,00 |
11- Trabalho | 0,00 |
12- Educação | 18.929.000,00 |
13- Cultura | 907.000,00 |
14- Direito da Cidadania | 0,00 |
15- Urbanismo | 7.307.000,00 |
16- Habitação | 197.000,00 |
17- Saneamento | 771.000,00 |
18- Gestão Ambiental | 663.000,00 |
19- Ciência e Tecnologia | 0,00 |
20- Agricultura | 1.460.000,00 |
21- Organização Agrária | 0,00 |
22- Indústria | 50.000,00 |
23- Comércio e Serviços | 0,00 |
24- Comunicações | 64.000,00 |
25- Energia | 19.000,00 |
26- Transportes | 2.373.000,00 |
27- Desporto e Lazer | 784.000,00 |
28- Encargos Especiais | 4.820.000,00 |
29- Reserva de Contingência | 1.137.000,00
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99- Total | 105.732.000,00 |
B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 – Câmara Municipal | |
01.01 – Câmara Municipal | 2.815.000,00 |
02 – Gabinete do Prefeito | |
02.01 – Gabinete do Prefeito | 1.093.500,00 |
03 – Controladoria Geral | |
03.01 – Controladoria Geral | 152.000,00 |
04 – Procuradoria Geral do Município | |
04.01 – Assessoria Jurídica | 228.000,00 |
04.02 – Procuradoria Jurídica | 286.000,00 |
04.03 – Fundo Mun. Prot. Def. Consumidor | 47.000,00 |
05 – Sec. Mun. Planej. Fazenda e Gestão | |
05.01 – Serv. Planej. Fazenda e Gestão | 5.449.000,00 |
05.02 – Serviços de Finanças | 2.890.000,00 |
06 – Secretaria Municipal de Educação | |
06.01 – Secretaria Municipal de Educação | 18.929.000,00 |
07 – Sec. Mun. Esportes e Turismo | |
07.01 – Serviços de Esportes/Lazer/Turismo | 784.000,00 |
08 – Sec. Mun. Saúde | |
08.01 – Fundo Municipal de Saúde | 48.574.500,00 |
08.02 – Serviço de Saneamento | 771.000,00 |
09 – Sec. Mun. Assistência Social | |
09.01 – Serv. Assist. Social | 1.007.000,00 |
09.02 – Fundo Mun. de Assistência Social | 2.155.000,00 |
09.03 – Fundo Mun. Criança e Adolescente | 362.000,00 |
09.04 – Fundo Mun. de Habitação Popular | 197.000,00 |
09.05 – Fundo Mun. dos Direitos da Mulher | 31.000,00 |
10 – Sec. Agric./Pecuária/Meio Ambiente | |
10.01 – Serv. Agropecuária e Meio Ambiente | 2.115.000,00 |
10.02 – Fundo do Meio Ambiente | 8.000,00 |
11 – Sec. Mun. Des. Econ. Cultura Juventude | |
11.01 – Sec. Mun. Des. Econ. Cultura e Juventude | 98.000,00 |
11.02 – Fundo Municipal de Cultura | 890.000,00 |
11.03 – Fundo M.prot.ao Patrimônio Cultural | 17.000,00 |
11.04 – Fundo Integração da Juventude | 8.000,00 |
12 – Sec. Mun. Obras e Serviços | |
12.01 – Sec. Mun. Obras e Serviços | 9.715.000,00 |
13 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas | |
13.01 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas | 7.110.000,00
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Total | 105.732.000,00 |
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 – Pessoal e Encargos Sociais | 50.929.500,00 |
1.2 – Juros e Encargos da Dívida | 43.000,00 |
1.3 – Outras Despesas Correntes | 38.942.500,00
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Total | 89.915.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 – Investimentos | 13.097.000,00 |
2.2 – Inversões Financeiras | 311.000,00 |
2.3 – Amortização da Dívida | 1.272.000,00
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Total | 14.680.000,00 |
9.9 – Reserva de Contingência | 1.137.000,00
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TOTAL GERAL DA DESPESA | 105.732.000,00 |
Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2018, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
- Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
- O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
- O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
- A Reserva de Contingência nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2018
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 05 de dezembro de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal