LEI Nº 2.021, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017   Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras Providências.

LEI Nº 2.021, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras Providências.

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – O orçamento do município de Brasília de Minas para o exercício financeiro de 2018, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, § 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 105.732.000,00 (cento e cinco milhões e setecentos e trinta e dois mil de reais), e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

 

A – RECEITAS POR FONTES

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária 3.973.000,00
Receita de Contribuições 6.398.000,00
Receita Patrimonial 3.142.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 4.660.000,00
Transferências Correntes 82.276.900,00
Outras Receitas Correntes 3.035.380,00

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Sub Total 103.485.280,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito 617.000,00
Alienações de Bens 121.000,00
Transferência de Capital 8.768.000,00

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Sub Total 9.506.000,00
 

Receita Retificadora

 

-7.259.280,00

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Total Geral 105.732.000,00

 

Art. 3º – A Despesa do Município de Brasília de Minas, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 – Legislativa 2.815.000,00
02-  Judiciária 513.000,00
03-  Essencial à Justiça 0,00
04-  Administração 3.928.500,00
05-  Defesa Nacional 16.000,00
06-  Segurança Pública 39.000,00
07-  Relações Exteriores 0,00
08-  Assistência Social 3.555.000,00
09-  Previdência Social 6.810.000,00
10-  Saúde 48.574.500,00
11-  Trabalho 0,00
12-  Educação 18.929.000,00
13-  Cultura 907.000,00
14-  Direito da Cidadania 0,00
15-  Urbanismo 7.307.000,00
16-  Habitação 197.000,00
17-  Saneamento 771.000,00
18-  Gestão Ambiental 663.000,00
19-  Ciência e Tecnologia 0,00
20-  Agricultura 1.460.000,00
21-  Organização Agrária 0,00
22-  Indústria 50.000,00
23-  Comércio e Serviços 0,00
24-  Comunicações 64.000,00
25-  Energia 19.000,00
26-  Transportes 2.373.000,00
27-  Desporto e Lazer 784.000,00
28-  Encargos Especiais 4.820.000,00
29-  Reserva de Contingência 1.137.000,00

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99- Total 105.732.000,00

 

B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

01 – Câmara Municipal  
01.01 – Câmara Municipal 2.815.000,00
02 – Gabinete do Prefeito  
02.01 – Gabinete do Prefeito 1.093.500,00
03 – Controladoria Geral  
03.01 – Controladoria Geral 152.000,00
04 – Procuradoria Geral do Município  
04.01 – Assessoria Jurídica 228.000,00
04.02 – Procuradoria Jurídica 286.000,00
04.03 – Fundo Mun. Prot. Def. Consumidor 47.000,00
05 – Sec. Mun. Planej. Fazenda e Gestão  
05.01 – Serv. Planej. Fazenda e Gestão 5.449.000,00
05.02 – Serviços de Finanças 2.890.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação  
06.01 – Secretaria Municipal de Educação 18.929.000,00
07 – Sec. Mun. Esportes e Turismo  
07.01 – Serviços de Esportes/Lazer/Turismo 784.000,00
08 – Sec. Mun. Saúde  
08.01 – Fundo Municipal de Saúde 48.574.500,00
08.02 – Serviço de Saneamento 771.000,00
09 – Sec. Mun. Assistência Social  
09.01 – Serv. Assist. Social 1.007.000,00
09.02 – Fundo Mun. de Assistência Social 2.155.000,00
09.03 – Fundo Mun. Criança e Adolescente 362.000,00
09.04 – Fundo Mun. de Habitação Popular 197.000,00
09.05 – Fundo Mun. dos Direitos da Mulher 31.000,00
10 – Sec. Agric./Pecuária/Meio Ambiente  
10.01 – Serv. Agropecuária e Meio Ambiente 2.115.000,00
10.02 – Fundo do Meio Ambiente 8.000,00
11 – Sec. Mun. Des. Econ. Cultura Juventude  
11.01 – Sec. Mun. Des. Econ. Cultura e Juventude 98.000,00
11.02 – Fundo Municipal de Cultura 890.000,00
11.03 – Fundo M.prot.ao Patrimônio Cultural 17.000,00
11.04 – Fundo Integração da Juventude 8.000,00
12 – Sec. Mun. Obras e Serviços  
12.01 – Sec. Mun. Obras e Serviços 9.715.000,00
13 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas  
13.01 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas 7.110.000,00

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Total 105.732.000,00

 

C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

DESPESAS CORRENTES

 

1.1 – Pessoal e Encargos Sociais 50.929.500,00
1.2 – Juros e Encargos da Dívida 43.000,00
1.3 – Outras Despesas Correntes 38.942.500,00

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Total 89.915.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

2.1 – Investimentos 13.097.000,00
2.2 – Inversões Financeiras 311.000,00
2.3 – Amortização da Dívida 1.272.000,00

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Total 14.680.000,00
   
9.9 – Reserva de Contingência 1.137.000,00

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TOTAL GERAL DA DESPESA 105.732.000,00

 

Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2018, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

  • Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
  • O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
  • O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
  • A Reserva de Contingência nos termos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2018

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 05 de dezembro de 2017

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

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