“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras Providências”.
O Povo do município de Brasília de Minas, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O orçamento do município de Brasília de Minas para o exercício financeiro de 2017, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, § 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 90.276.400,00 (noventa milhões e duzentos e setenta e seis mil e quatrocentos reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A – RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária | 2.735.000,00 |
Receita de Contribuições | 4.239.000,00 |
Receita Patrimonial | 3.216.000,00 |
Receita Agropecuária | 0,00 |
Receita Industrial | 0,00 |
Receita de Serviços | 7.259.000,00 |
Transferências Correntes | 66.143.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 860.000,00 |
Sub Total | 84.452.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito | 600.000,00 |
Alienações de Bens | 119.000,00 |
Transferência de CapitalSub Total | 10.778.000,0011.497.000,00 |
Receita Retificadora | -5.672.600,00 |
Total Geral | 90.276.400,00 |
Art. 3º – A Despesa do Município de Brasília de Minas, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa | 2.680.000,00 |
02 – Judiciária | 407.000,00 |
03 – Essencial à Justiça | 0,00 |
04 – Administração | 4.110.000,00 |
05 – Defesa Nacional | 16.000,00 |
06 – Segurança Pública | 51.000,00 |
07 – Relações Exteriores | 0,00 |
08 – Assistência Social | 3.137.000,00 |
09 – Previdência Social | 3.815.000,00 |
10 – Saúde | 39.221.000,00 |
11 – Trabalho | 0,00 |
12 – Educação | 17.764.000,00 |
13 – Cultura | 653.000,00 |
14 – Direito da Cidadania | 0,00 |
15 – Urbanismo | 6.633.400,00 |
16 – Habitação | 172.000,00 |
17 – Saneamento | 864.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | 592.000,00 |
19 – Ciência e Tecnologia | 0,00 |
20 – Agricultura | 1.213.000,00 |
21 – Organização Agrária | 0,00 |
22 – Indústria | 32.000,00 |
23 – Comércio e Serviços | 0,00 |
24 – Comunicações | 50.000,00 |
25 – Energia | 19.000,00 |
26 – Transportes | 2.693.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | 1.232.000,00 |
28 – Encargos Especiais | 3.822.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | 1.100.000,00 |
Total | 90.276.400,00 |
B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 – Câmara Municipal | |
01.01 – Câmara Municipal | 2.680.000,00 |
02 – Gabinete do Prefeito | |
02.01 – Gabinete do Prefeito | 1.182.000,00 |
03 – Controladoria Geral | |
03.01 – Controladoria Geral | 165.000,00 |
04 – Procuradoria Geral do Município | |
04.01 – Assessoria Jurídica | 102.000,00 |
04.02 – Procuradoria Jurídica | 306.000,00 |
04.03 – Fundo Mun. Prot. Def. Consumidor | 49.000,00 |
05 – Sec. Mun. Planej. Fazenda e Gestão | |
05.01 – Serv. Planej. Fazenda e Gestão | 5.366.000,00 |
05.02 – Serviços de Finanças | 2.041.000,00 |
06 – Secretaria Municipal de Educação | |
06.01 – Secretaria Municipal de Educação | 17.764.000,00 |
07 – Sec. Mun. Esportes e Turismo | |
07.01 – Serviços de Esportes/Lazer/Turismo | 1.232.000,00 |
08 – Sec. Mun. Saúde | |
08.01 – Fundo Municipal de Saúde | 39.221.000,00 |
09 – Sec. Mun. Assistência Social | |
09.01 – Serv. Assist. Social | 765.000,00 |
09.02 – Fundo Mun. de Assistência Social | 2.169.000,00 |
09.03 – Fundo Mun. Criança e Adolescente | 178.000,00 |
09.04 – Fundo Mun. de Habitação Popular | 172.000,00 |
09.05 – Fundo Mun. dos Direitos da Mulher | 25.000,00 |
10 – Sec. Agric./Pecuária/Meio Ambiente | |
10.01 – Serv. Agropecuária e Meio Ambiente | 1.797.000,00 |
10.02 – Fundo do Meio Ambiente | 8.000,00 |
11 – Sec. Mun. Des. Econ. Cultura Juventude | |
11.01 – Sec. Mun. Des. Econ. Cultura e Juventude | 79.000,00 |
11.02 – Fundo Municipal de Cultura | 636.000,00 |
11.03 – Fundo M.prot.ao Patrimônio Cultural | 17.000,00 |
11.04 – Fundo Integração da Juventude | 8.000,00 |
11.05 – Serviços de Saneamento | 864.000,00 |
12 – Sec. Mun. Obras e Serviços | |
12.01 – Sec. Mun. Obras e Serviços | 9.348.400,00 |
13 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas | |
13.01 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas | 4.102.000,00 |
Total | 90.276.400,00 |
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 – Pessoal e Encargos Sociais | 42.927.000,00 |
1.2 – Juros e Encargos da Dívida | 50.000,00 |
1.3 – Outras Despesas Correntes | 34.123.400,00 |
Total | 77.100.400,00 |
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 – Investimentos | 11.301.000,00 |
2.2 – Inversões Financeiras | 300.000,00 |
2.3 – Amortização da Dívida | 475.000,00 |
Total | 12.076.000,00 |
9.9 – Reserva de Contingência | 1.100.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA | 90.276.400,00 |
Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2017, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
- Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
- O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
- O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
- A Reserva de Contingência nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 28 de dezembro de 2016
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2016
Ao Projeto de Lei nº 32/2016, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício de 2017 e dá outras providências, alterando o valor orçado da ficha 0079 (projeto atividade: 02.062.003.2017 – Manutenção das Atividades a Assessoria Jurídica, Natureza 339003900 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica) e o valor orçado da ficha 0110 (projeto atividade: 04.122.0002.2019 – Manutenção das atividades da Secretaria de Fazenda e Gestão, Natureza 33903900 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica) da referida Lei.
Art. 1º – Fica Modificado (aumentado) para R$ 112.000,00 o valor orçado da ficha 0079 do Projeto de Atividade: 02.062.0003.2017 – Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica, Natureza 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 2º – Fica Modificada (reduzido) para R$ 224.000,00 o valor orçado da ficha 0110 do Projeto atividade: 04.122.0002.2019 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda e Gestão, Natureza 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 28 de dezembro de 2016
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2016
Ao Projeto de Lei nº 32/2016, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício de 2017 e dá outras providências, retirando a Unidade Orçamentária 05 – Serviços de Saneamento do órgão 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Juventude e o incluindo no órgão 08 Secretaria Municipal de Saúde da referida Lei
Art. 1º – Fica incluído no órgão 08 – Secretaria Municipal de Saúde a Unidade Orçamentária 05 – Serviços de Saneamento, uma vez que a mesma é retirada do órgão 11 – que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício de 2017 e dá outras providencias.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 28 de dezembro de 2016
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2016
Ao Projeto de Lei nº 32/2016, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício de 2017 e dá outras providências, acrescendo a natureza da despesa 44905100 – Obras e Instalações com a Fonte 123: Transferências de Convênios Vinculados à Saúde, dentro da Unidade Orçamentária 05 – Serviços de Saneamento, Subunidade Orçamentária 01 – Serviços de Saneamento, Programa/Projeto Atividade: 17.512.0032.3077 – Investimentos em Obras e Saneamento Geral da referida lei.
Art. 1º – Fica acrescida a natureza da despesa 44905100 – Obras e Instalações com a Fonte 123: Transferências de Convênios Vinculados à Saúde, dentro da Unidade Orçamentária 05 – Serviços de Saneamento, Subunidade Orçamentária 01 – Serviços de Saneamento Programa/Projeto Atividade: 14.512.0032.3077 – Investimentos em Obras de Saneamento Geral no Projeto de Lei nº 32/2016 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício de 2017 e dá outras providências.
Art. 2º – O crédito orçamentário para a nova dotação será deduzido da ficha 1530, Unidade Orçamentária 05 – Serviços de Saneamento, Subunidade Orçamentária 01 – Serviços de Saneamento, Programa/projeto Atividade: 14.512.0032.3077 – Investimentos em obras de Saneamento Geral, Natureza 44905100 – Obras e Instalações (Fonte 124 – Transferências de Convênios/Outros) do Projeto de Lei nº 32/2016 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício de 2017 e dá outras providências que passa a ter a seguinte redação:
Unidade Orçamentária 05 – Serviços de Saneamento
Subunidade Orçamentária 01 – Serviços de Saneamento
Programa/Projeto Atividade 17.512.0032.3077 – Investimentos em Obras de Saneamento Geral
44905100 – Obras e Instalações – 100 Recursos Ordinários – Valor Orçado R$ 56.000,00
44905100 – Obras e Instalações – 124 Transferências de Convênios/Outros – Valor Orçado R$ 200.000,00
44905100 – Obras e Instalações – 123 Transferências de Convênios/Saúde – Valor Orçado R$ 350.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 28 de dezembro de 2016
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal