LEI Nº 1.993, 28 DE DEZEMBRO DE 2016

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras Providências”.

O Povo do município de Brasília de Minas, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – O orçamento do município de Brasília de Minas para o exercício financeiro de 2017, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, § 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 90.276.400,00 (noventa milhões e duzentos e setenta e seis mil e quatrocentos reais), e fixa a despesa em igual valor.

Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

A – RECEITAS POR FONTES

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária2.735.000,00
Receita de Contribuições4.239.000,00
Receita Patrimonial3.216.000,00
Receita Agropecuária0,00
Receita Industrial0,00
Receita de Serviços7.259.000,00
Transferências Correntes66.143.000,00
Outras Receitas Correntes860.000,00
Sub Total84.452.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito600.000,00
Alienações de Bens119.000,00
Transferência de CapitalSub Total10.778.000,0011.497.000,00
Receita Retificadora-5.672.600,00
Total Geral90.276.400,00

Art. 3º – A Despesa do Município de Brasília de Minas, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 – Legislativa2.680.000,00
02 – Judiciária407.000,00
03 – Essencial à Justiça0,00
04 – Administração4.110.000,00
05 – Defesa Nacional16.000,00
06 – Segurança Pública51.000,00
07 – Relações Exteriores0,00
08 – Assistência Social3.137.000,00
09 – Previdência Social3.815.000,00
10 – Saúde39.221.000,00
11 – Trabalho0,00
12 – Educação17.764.000,00
13 – Cultura653.000,00
14 – Direito da Cidadania0,00
15 – Urbanismo6.633.400,00
16 – Habitação172.000,00
17 – Saneamento864.000,00
18 – Gestão Ambiental592.000,00
19 – Ciência e Tecnologia0,00
20 – Agricultura1.213.000,00
21 – Organização Agrária0,00
22 – Indústria32.000,00
23 – Comércio e Serviços0,00
24 – Comunicações50.000,00
25 – Energia19.000,00
26 – Transportes2.693.000,00
27 – Desporto e Lazer1.232.000,00
28 – Encargos Especiais3.822.000,00
99 – Reserva de Contingência1.100.000,00
Total90.276.400,00

B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01 – Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal2.680.000,00
02 – Gabinete do Prefeito
02.01 – Gabinete do Prefeito1.182.000,00
03 – Controladoria Geral
03.01 – Controladoria Geral165.000,00
04 – Procuradoria Geral do Município
04.01 – Assessoria Jurídica102.000,00
04.02 – Procuradoria Jurídica306.000,00
04.03 – Fundo Mun. Prot. Def. Consumidor49.000,00
05 – Sec. Mun. Planej. Fazenda e Gestão
05.01 – Serv. Planej. Fazenda e Gestão5.366.000,00
05.02 – Serviços de Finanças2.041.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
06.01 – Secretaria Municipal de Educação17.764.000,00
07 – Sec. Mun. Esportes e Turismo
07.01 – Serviços de Esportes/Lazer/Turismo1.232.000,00
08 – Sec. Mun. Saúde
08.01 – Fundo Municipal de Saúde39.221.000,00
09 – Sec. Mun. Assistência Social
09.01 – Serv. Assist. Social765.000,00
09.02 – Fundo Mun. de Assistência Social2.169.000,00
09.03 – Fundo Mun. Criança e Adolescente178.000,00
09.04 – Fundo Mun. de Habitação Popular172.000,00
09.05 – Fundo Mun. dos Direitos da Mulher25.000,00
10 – Sec. Agric./Pecuária/Meio Ambiente
10.01 – Serv. Agropecuária e Meio Ambiente1.797.000,00
10.02 – Fundo do Meio Ambiente8.000,00
11 – Sec. Mun. Des. Econ. Cultura Juventude
11.01 – Sec. Mun. Des. Econ. Cultura e Juventude79.000,00
11.02 – Fundo Municipal de Cultura636.000,00
11.03 – Fundo M.prot.ao Patrimônio Cultural17.000,00
11.04 – Fundo Integração da Juventude8.000,00
11.05 – Serviços de Saneamento864.000,00
12 – Sec. Mun. Obras e Serviços
12.01 – Sec. Mun. Obras e Serviços9.348.400,00
13 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas
13.01 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas4.102.000,00
Total90.276.400,00

C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

1.1 – Pessoal e Encargos Sociais42.927.000,00
1.2 – Juros e Encargos da Dívida50.000,00
1.3 – Outras Despesas Correntes34.123.400,00
Total77.100.400,00

DESPESAS DE CAPITAL

2.1 – Investimentos11.301.000,00
2.2 – Inversões Financeiras300.000,00
2.3 – Amortização da Dívida475.000,00
Total12.076.000,00
9.9 – Reserva de Contingência1.100.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA90.276.400,00

Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2017, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

  1. Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
  2. O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
  3.  O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
  4. A Reserva de Contingência nos termos da Lei nº 4.320/64.

Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 28 de dezembro de 2016

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2016

Ao Projeto de Lei nº 32/2016, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício de 2017 e dá outras providências, alterando o valor orçado da ficha 0079 (projeto atividade: 02.062.003.2017 – Manutenção das Atividades a Assessoria Jurídica, Natureza 339003900 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica) e o valor orçado da ficha 0110 (projeto atividade: 04.122.0002.2019 – Manutenção das atividades da Secretaria de Fazenda e Gestão, Natureza 33903900 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica) da referida Lei.

Art. 1º – Fica Modificado (aumentado) para R$ 112.000,00 o valor orçado da ficha 0079 do Projeto de Atividade: 02.062.0003.2017 – Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica, Natureza 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Art. 2º – Fica Modificada (reduzido) para R$ 224.000,00 o valor orçado da ficha 0110 do Projeto atividade: 04.122.0002.2019 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda e Gestão, Natureza 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 28 de dezembro de 2016

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2016

Ao Projeto de Lei nº 32/2016, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício de 2017 e dá outras providências, retirando a Unidade Orçamentária 05 – Serviços de Saneamento do órgão 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Juventude e o incluindo no órgão 08 Secretaria Municipal de Saúde da referida Lei

Art. 1º – Fica incluído no órgão 08 – Secretaria Municipal de Saúde a Unidade Orçamentária 05 – Serviços de Saneamento, uma vez que a mesma é retirada do órgão 11 – que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício de 2017 e dá outras providencias.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 28 de dezembro de 2016

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2016

Ao Projeto de Lei nº 32/2016, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício de 2017 e dá outras providências, acrescendo a natureza da despesa 44905100 – Obras e Instalações com a Fonte 123: Transferências de Convênios Vinculados à Saúde, dentro da Unidade Orçamentária 05 – Serviços de Saneamento, Subunidade Orçamentária 01 – Serviços de Saneamento, Programa/Projeto Atividade: 17.512.0032.3077 – Investimentos em Obras e Saneamento Geral da referida lei.

Art. 1º – Fica acrescida a natureza da despesa 44905100 – Obras e Instalações com a Fonte 123: Transferências de Convênios Vinculados à Saúde, dentro da Unidade Orçamentária 05 – Serviços de Saneamento, Subunidade Orçamentária 01 – Serviços de Saneamento Programa/Projeto Atividade: 14.512.0032.3077 – Investimentos em Obras de Saneamento Geral no Projeto de Lei nº 32/2016 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício de 2017 e dá outras providências.

Art. 2º – O crédito orçamentário para a nova dotação será deduzido da ficha 1530, Unidade Orçamentária 05 – Serviços de Saneamento, Subunidade Orçamentária 01 – Serviços de Saneamento, Programa/projeto Atividade: 14.512.0032.3077 – Investimentos em obras de Saneamento Geral, Natureza 44905100 – Obras e Instalações (Fonte 124 – Transferências de Convênios/Outros) do Projeto de Lei nº 32/2016 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício de 2017 e dá outras providências que passa a ter a seguinte redação:

Unidade Orçamentária 05 – Serviços de Saneamento

Subunidade Orçamentária 01 – Serviços de Saneamento

Programa/Projeto Atividade 17.512.0032.3077 – Investimentos em Obras de Saneamento Geral

44905100 – Obras e Instalações – 100 Recursos Ordinários – Valor Orçado R$ 56.000,00

44905100 – Obras e Instalações – 124 Transferências de Convênios/Outros – Valor Orçado R$ 200.000,00

44905100 – Obras e Instalações – 123 Transferências de Convênios/Saúde – Valor Orçado R$ 350.000,00

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 28 de dezembro de 2016

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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