LEI Nº 1.993, 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras Providências”.

LEI Nº 1.993, 28 DE DEZEMBRO DE 2016

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras Providências”.

 

O Povo do município de Brasília de Minas, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – O orçamento do município de Brasília de Minas para o exercício financeiro de 2017, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, § 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 90.276.400,00 (noventa milhões e duzentos e setenta e seis mil e quatrocentos reais), e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

 

A – RECEITAS POR FONTES

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária 2.735.000,00
Receita de Contribuições 4.239.000,00
Receita Patrimonial 3.216.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 7.259.000,00
Transferências Correntes 66.143.000,00
Outras Receitas Correntes 860.000,00
Sub Total 84.452.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito 600.000,00
Alienações de Bens 119.000,00
Transferência de Capital

Sub Total

10.778.000,00

11.497.000,00

Receita Retificadora -5.672.600,00
Total Geral 90.276.400,00

 

Art. 3º – A Despesa do Município de Brasília de Minas, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 – Legislativa 2.680.000,00
02 – Judiciária 407.000,00
03 – Essencial à Justiça 0,00
04 – Administração 4.110.000,00
05 – Defesa Nacional 16.000,00
06 – Segurança Pública 51.000,00
07 – Relações Exteriores 0,00
08 – Assistência Social 3.137.000,00
09 – Previdência Social 3.815.000,00
10 – Saúde 39.221.000,00
11 – Trabalho 0,00
12 – Educação 17.764.000,00
13 – Cultura 653.000,00
14 – Direito da Cidadania 0,00
15 – Urbanismo 6.633.400,00
16 – Habitação 172.000,00
17 – Saneamento 864.000,00
18 – Gestão Ambiental 592.000,00
19 – Ciência e Tecnologia 0,00
20 – Agricultura 1.213.000,00
21 – Organização Agrária 0,00
22 – Indústria 32.000,00
23 – Comércio e Serviços 0,00
24 – Comunicações 50.000,00
25 – Energia 19.000,00
26 – Transportes 2.693.000,00
27 – Desporto e Lazer 1.232.000,00
28 – Encargos Especiais 3.822.000,00
99 – Reserva de Contingência 1.100.000,00
Total 90.276.400,00

 

B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

01 – Câmara Municipal  
01.01 – Câmara Municipal 2.680.000,00
02 – Gabinete do Prefeito  
02.01 – Gabinete do Prefeito 1.182.000,00
03 – Controladoria Geral  
03.01 – Controladoria Geral 165.000,00
04 – Procuradoria Geral do Município  
04.01 – Assessoria Jurídica 102.000,00
04.02 – Procuradoria Jurídica 306.000,00
04.03 – Fundo Mun. Prot. Def. Consumidor 49.000,00
05 – Sec. Mun. Planej. Fazenda e Gestão  
05.01 – Serv. Planej. Fazenda e Gestão 5.366.000,00
05.02 – Serviços de Finanças 2.041.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação  
06.01 – Secretaria Municipal de Educação 17.764.000,00
07 – Sec. Mun. Esportes e Turismo  
07.01 – Serviços de Esportes/Lazer/Turismo 1.232.000,00
08 – Sec. Mun. Saúde  
08.01 – Fundo Municipal de Saúde 39.221.000,00
09 – Sec. Mun. Assistência Social  
09.01 – Serv. Assist. Social 765.000,00
09.02 – Fundo Mun. de Assistência Social 2.169.000,00
09.03 – Fundo Mun. Criança e Adolescente 178.000,00
09.04 – Fundo Mun. de Habitação Popular 172.000,00
09.05 – Fundo Mun. dos Direitos da Mulher 25.000,00
10 – Sec. Agric./Pecuária/Meio Ambiente  
10.01 – Serv. Agropecuária e Meio Ambiente 1.797.000,00
10.02 – Fundo do Meio Ambiente 8.000,00
11 – Sec. Mun. Des. Econ. Cultura Juventude  
11.01 – Sec. Mun. Des. Econ. Cultura e Juventude 79.000,00
11.02 – Fundo Municipal de Cultura 636.000,00
11.03 – Fundo M.prot.ao Patrimônio Cultural 17.000,00
11.04 – Fundo Integração da Juventude 8.000,00
11.05 – Serviços de Saneamento 864.000,00
12 – Sec. Mun. Obras e Serviços  
12.01 – Sec. Mun. Obras e Serviços 9.348.400,00
13 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas  
13.01 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas 4.102.000,00
Total 90.276.400,00

 

C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

DESPESAS CORRENTES

 

1.1 – Pessoal e Encargos Sociais 42.927.000,00
1.2 – Juros e Encargos da Dívida 50.000,00
1.3 – Outras Despesas Correntes 34.123.400,00
Total 77.100.400,00

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

2.1 – Investimentos 11.301.000,00
2.2 – Inversões Financeiras 300.000,00
2.3 – Amortização da Dívida 475.000,00
Total 12.076.000,00
   
9.9 – Reserva de Contingência 1.100.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 90.276.400,00

 

Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2017, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

  • Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
  • O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
  • O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
  • A Reserva de Contingência nos termos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2017.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 28 de dezembro de 2016

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2016

 

Ao Projeto de Lei nº 32/2016, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício de 2017 e dá outras providências, alterando o valor orçado da ficha 0079 (projeto atividade: 02.062.003.2017 – Manutenção das Atividades a Assessoria Jurídica, Natureza 339003900 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica) e o valor orçado da ficha 0110 (projeto atividade: 04.122.0002.2019 – Manutenção das atividades da Secretaria de Fazenda e Gestão, Natureza 33903900 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica) da referida Lei.

 

Art. 1º – Fica Modificado (aumentado) para R$ 112.000,00 o valor orçado da ficha 0079 do Projeto de Atividade: 02.062.0003.2017 – Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica, Natureza 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

Art. 2º – Fica Modificada (reduzido) para R$ 224.000,00 o valor orçado da ficha 0110 do Projeto atividade: 04.122.0002.2019 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda e Gestão, Natureza 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 28 de dezembro de 2016

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2016

 

Ao Projeto de Lei nº 32/2016, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício de 2017 e dá outras providências, retirando a Unidade Orçamentária 05 – Serviços de Saneamento do órgão 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Juventude e o incluindo no órgão 08 Secretaria Municipal de Saúde da referida Lei

 

Art. 1º – Fica incluído no órgão 08 – Secretaria Municipal de Saúde a Unidade Orçamentária 05 – Serviços de Saneamento, uma vez que a mesma é retirada do órgão 11 – que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício de 2017 e dá outras providencias.

 

Art. 2º –Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º –Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 28 de dezembro de 2016

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2016

 

Ao Projeto de Lei nº 32/2016, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício de 2017 e dá outras providências, acrescendo a natureza da despesa 44905100 – Obras e Instalações com a Fonte 123: Transferências de Convênios Vinculados à Saúde, dentro da Unidade Orçamentária 05 – Serviços de Saneamento, Subunidade Orçamentária 01 – Serviços de Saneamento, Programa/Projeto Atividade: 17.512.0032.3077 – Investimentos em Obras e Saneamento Geral da referida lei.

 

Art. 1º – Fica acrescida a natureza da despesa 44905100 – Obras e Instalações com a Fonte 123: Transferências de Convênios Vinculados à Saúde, dentro da Unidade Orçamentária 05 – Serviços de Saneamento, Subunidade Orçamentária 01 – Serviços de Saneamento Programa/Projeto Atividade: 14.512.0032.3077 – Investimentos em Obras de Saneamento Geral no Projeto de Lei nº 32/2016 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício de 2017 e dá outras providências.

 

Art. 2º – O crédito orçamentário para a nova dotação será deduzido da ficha 1530, Unidade Orçamentária 05 – Serviços de Saneamento, Subunidade Orçamentária 01 – Serviços de Saneamento, Programa/projeto Atividade: 14.512.0032.3077 – Investimentos em obras de Saneamento Geral, Natureza 44905100 – Obras e Instalações (Fonte 124 – Transferências de Convênios/Outros) do Projeto de Lei nº 32/2016 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício de 2017 e dá outras providências que passa a ter a seguinte redação:

 

Unidade Orçamentária                 05 – Serviços de Saneamento

Subunidade Orçamentária           01 – Serviços de Saneamento

Programa/Projeto Atividade       17.512.0032.3077 – Investimentos em Obras de Saneamento Geral

 

44905100 – Obras e Instalações – 100 Recursos Ordinários – Valor Orçado R$ 56.000,00

44905100 – Obras e Instalações – 124 Transferências de Convênios/Outros – Valor Orçado R$ 200.000,00

44905100 – Obras e Instalações – 123 Transferências de Convênios/Saúde – Valor Orçado R$ 350.000,00

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 28 de dezembro de 2016

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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