LEI Nº 1.992, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a Lei Municipal nº 1.908, de 27 de Dezembro de 2013 que Dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2014 a 2017.

A Câmara Municipal de Brasília de Minas/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Brasília de Minas, para o período de 2014 a 2017.

Art. 2º – Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 1.908, de 27 de Dezembro de 2013, que integram o Plano Plurianual do Município de Brasília de Minas, para o período de 2014 a 2017, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas – Plano de Investimentos anexo a esta lei.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 28 de dezembro de 2016

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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