Cria via pública no município de Brasília de Minas entre os loteamentos Vale Verde I e Nova Brasília e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica criado via pública que tem seu início no termino da Rua F do loteamento Vale Verde I, extremando do alado direito com lotes 01, 12, 13 e 14 da quadra 04 e extremando do lado esquerdo com os lotes 05, 09 e 11 da quadra 05, que tem seu final o loteamento Nova Brasília, extremando do lado direito com a quadra 25, sendo a via criada com extensão de 262,30 metros com o gabarito de 1,00 (passeio) x 6,00 (caixa de rolagem) e 1,00 (passeio), conforme croquis em anexo.
Art. 2º –Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 26 de outubro de 2016
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal