LEI Nº 1.966, DE 03 DE JUNHO DE 2016
CRIA O DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO QUE SERÁ COMEMORADO TODO DIA 26 DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, por seus representantes aprova:
Art. 1º – Fica instituído o dia do Líder Comunitário, todo o dia 26 de junho, no município de Brasília de Minas.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 03 de junho de 2016
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal