LEI Nº 1.964, DE 24 DE MAIO DE 2016
DENOMINA RUAS DO BAIRRO FERREIRA – DISTRITO DE FERNÃO DIAS.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, por seus representantes aprova:
Art. 1º – Ficam assim denominadas as Ruas do Bairro Ferreira, na sede do Distrito de Fernão Dias:
Rua A – Rua José Afonso de Oliveira (Zé de Serapião);
Rua B – Rua José Álvaro de Lélis (Zé de Dó);
Rua E – Rua Deoclides Lopes Pereira (Seu Diô);
Rua F – Rua João Gonçalves (João Lalu);
Rua G – Rua Cláudio Alves Ribeiro (Cláudião);
Rua X – Rua Zacarias Correio;
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 24 de maio de 2016
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal