LEI Nº 1.963, DE 04 DE MAIO DE 2016
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BRASILIA DE MINAS DO EXERCÍCIO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o Exercício de 2016, no valor de R$ 3.959.000,00 (Três Milhões Novecentos Cinquenta e Nove Mil Reais), na dotação orçamentária abaixo especificada:
CLASSIFICAÇÃO:
12 – SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS
12.0102 – DIVISÃO SERVIÇOS URBANOS
15.452.0031.3119 – Construção Melhoramentos em Vias Urbanas
Municipais 44905100 – Obras e Instalações
Fonte 190. Operações de Credito Interna
Artigo 2º – Como fonte de Recursos para atender ao presente Crédito Adicional Suplementar, será utilizado os recursos de Operações de Crédito Interna, Programa Pró-Transporte Pavimentação e conforme o artigo 43 da Lei Federal 4320/64, § 1º – IV.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 04 de maio de 2016
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal